A necessidade de adaptar a rotina de trabalho à distância obrigou diversos setores a adotar plataformas digitais para organizar a dinâmica e o fluxo de serviço. É o caso dos órgãos do Judiciário, que desde o início da pandemia tem realizado sessões virtuais, e acelerado as normativas que visam a criação de sistemas eletrônicos, como o PDPJ-BR, o INSSJUD e o SISBAJUD.
Nesse sentido, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou, unanimemente, a favor do ato normativo que autoriza os tribunais a implementar o Juízo 100% Digital. O Juízo 100% Digital possibilita a execução dos atos processuais inteiramente por meio eletrônico e remoto. A opção pelo Juízo é facultativa, e será efetivada pela parte demandante no momento da distribuição da ação. A parte demandada poderá se opor ao uso do Juízo 100% Digital como plataforma de operação até o momento da contestação.
Dentre as soluções apresentadas pelo Juízo 100% Digital, destacam-se a possibilidade de participação da audiência por meio de videoconferência em sala do Judiciário e o atendimento remoto durante o expediente via meios de comunicação diversos (e-mail, telefone, videochamada, aplicativos, entre outros). Os tribunais que adotarem o modelo deverão fornecer a estrutura para o funcionamento pleno das unidades jurisdicionais.
O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, ressaltou a importância do novo modelo para a celeridade nos processos judiciais. “A Justiça 100% digital é optativa, mas acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para os advogados e para todos nós que visamos a duração razoável dos processos, que é um direito fundamental consagrado pela Emenda 45”, explicou.
O entendimento do presidente do CNJ sobre o caráter positivo do Justiça 100% Digital foi acompanhado pelos ministros e conselheiros. Segundo o conselheiro Rubens Canuto, “o Juízo 100% Digital será um grande avanço para a tramitação dos processos e vai colaborar com a efetividade jurisdicional e a celeridade processual, princípios que devem nortear os processos modernos. Isso mostra que o CNJ está em sintonia com a concepção do Novo Código de Processo Civil”.
Você pode consultar o ato normativo e também acessar a notícia completa no portal do CNJ.