Assim como São Paulo, o Mato Grosso do Sul regulamentou o acordo direto para pagamento antecipado dos precatórios devidos pelo estado. Publicado em novembro passado, o Edital Nº 001/2020 informa que os precatórios habilitados para o acordo direto são aqueles de responsabilidade de pagamento do estado do Mato Grosso do Sul, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
São válidos para o acordo os precatórios de natureza alimentar e comum, incluídos na lista cronológica única elaborada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. O acordo está aberto para os precatórios de todos os orçamentos, cuja requisição deverá ser definitiva, sem discussão de valores, de recursos pendentes, ou sujeita a retificação.
Deságio
De acordo com o texto do edital, está prevista a incidência de desconto sobre a quantia do precatório submetido ao acordo direto. Serão aplicados descontos de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos pelos referidos tribunais. Os percentuais fazem referência ao ano em que o precatório foi inserido no orçamento do ente devedor:
Precatórios inscritos no orçamento de | Percentual mínimo de desconto |
2012 | 5% |
2013 | 5% |
2014 | 10% |
2015 | 15% |
2016 | 20% |
2017 | 25% |
2018 | 30% |
2019 | 35% |
2020 em diante | 40% |
Pagamentos
As propostas de acordo serão analisadas e submetidas à aprovação do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. Serão destinados ao pagamento das propostas contempladas os valores depositados na subconta própria do tribunal, criada unicamente para o pagamento desses precatórios, nos termos do Decreto nº 14.894/2017. Foram reservados R$80 milhões de reais para a quitação das dívidas submetidas ao acordo de antecipação.
Conforme previsto no edital, poderão ser efetuados pagamentos das propostas classificadas e ordenadas acima do valor de R$80 milhões previamente destinados ao pagamento dos acordos, desde que haja disponibilidade do saldo na respectiva subconta para essa finalidade.
A classificação das propostas será feita de acordo com a ordem cronológica de orçamento, obedecendo a preferência dos precatórios de natureza alimentar aos precatórios de natureza comum
Nos casos em que não se possa estabelecer a precedência cronológica entre créditos de precatório em litisconsórcio, o desempate dar-se-á pagando o credor/beneficiário detentor do precatório de menor valor, e assim sucessivamente.
Lembrando que a solicitação do acordo para pagamento antecipado requer a representação de um advogado. Conte conosco para te auxiliar nesse processo!