Em julgamento finalizado este mês, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, deu provimento ao recurso especial interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), assegurando à empresa o direito de pleitear compensação tributária em nome de suas filiais.
O posicionamento adotado nesta decisão decorre da mudança de jurisprudência do colegiado ocorrida em 2019. Naquele momento, foi definido que matriz e filial iriam responder solidariamente por débitos fiscais, e de que só seria permitida a expedição de certidões de regularidade fiscal se todos os estabelecimentos da empresa estivessem em situação regular.
Naquela oportunidade, o colegiado considerou que “filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprios, de modo a existir uma relação de dependência a impedir a expedição de tal certidão quando há dívida de algum estabelecimento integrante do grupo.”
Com base neste entendimento, ao redigir o voto que abriu a divergência, o ministro Gurgel de Faria destacou: “Para manter coerência com essa compreensão, impõe-se reconhecer que os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos, a ensejar repetição ou compensação, também pertencem à sociedade como um todo, de modo que a matriz pode pleitear compensação tributária relativa a indébitos de suas filiais.”
A divergência foi seguida pelos ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves, restando vencido o relator, ministro Napoleão Nunes Maia.
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