Alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Por Luíza Brandão Matias e Everton Santos 

Em vigor desde o dia 12 de abril, a nova Lei de trânsito alterou diversos dispositivos contidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é certo que as mudanças irão impactar diretamente a vida dos motoristas.

O Código sofreu 57 alterações ao todo, trazendo novidades para as diversas classes de condutores, incluindo motociclistas, caminhoneiros, motoristas de ônibus e demais profissionais que atuam no setor de transporte, inclusive para os que exercem atividade remunerada. Entre as principais modificações da Lei nº 14.071/2020 estão o aumento do limite de pontos, e do tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já para os motociclistas, uma mudança importante foi o estabelecimento de uma nova idade mínima para crianças transportadas na garupa.

No caso da habilitação, é importante você ficar atento aos novos prazos, pois eles começam a valer a partir da próxima renovação. Se a sua CNH for vencer esse ano, a data de vencimento continua a mesma. O novo prazo de 10 anos de vencimento da habilitação valerá a partir da próxima vez que você for renovar a carteira de motorista. 

Outra alteração importante do novo Código de Trânsito foi a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir de agora, o porte da CNH está dispensado desde que a fiscalização consiga, através de verificação no sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.

No tocante ao processo para obtenção da CNH, deixaram de ser exigidas as aulas noturnas, revogando o §2º do artigo 158, do CTB. Foi revogado também o artigo 151, no qual consta que o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.

A nova lei de trânsito determina a gravidade do comportamento ilegal de pessoas que viajam de motocicleta, e não usam os faróis mesmo durante o dia. Desde a vigência da nova legislação, as violações passam a ser consideradas medianas. A multa é de R$ 130,16, além dos 4 pontos que são acrescidos à CNH do infrator.

No que se refere à regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito de forma automática, esta irá ocorrer em casos de infração leve ou média, e desde que o condutor não tenha cometido qualquer outra violação no último ano.

Ademais, o novo código de trânsito possibilita a isenção de pontuação na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, como por exemplo: 

  • conduzir veículo com a cor ou característica alterada; 
  • conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório; 
  • portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito); 
  • deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

Um tema também contemplado no CTB refere-se aos descontos para o pagamento de multas. No entanto, para que o condutor possa ter 40% de desconto do valor total da multa, ele não poderá recorrer da infração. De acordo com a atual previsão legal, “reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa”.

Confira abaixo a tabela comparativa entre a antiga lei e as alterações relevantes da nova lei já em vigor: 

REGRAANTESDEPOIS
RENOVAÇÃO DA CNH5 anos: até 65 anos de idade
3 anos: acima de 65 anos de idade
10 anos: condutores com menos de 50 anos.
5 anos: condutores igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos.3 anos: condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
Quando atingia a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses, independente do tipo de infração.
40 pontos: caso não tenha cometido nenhuma infração gravíssima.
30 pontos: caso tenha cometido apenas 1 infração gravíssima.
20 pontos: caso tenha cometido 2 ou mais infrações gravíssimas.
CRIANÇAS NO BANCO TRASEIROCrianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo Contran.Com idade inferior a 10 anos, que não tenha atingido 1,45m de altura, devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentados pelo Contran.
FARÓISO condutor manterá acesos os faróis do veículo, durante a noite e durante o dia nas rodovias.Os veículos deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples, mesmo durante o dia.
INFRAÇÕES MÉDIA E LEVEPenalidade de multaDeverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses.
RECALLAs informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de 1 ano a contar da data de sua comunicação, deverão constar no CRLV.Após um ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação de atendimento ao recall.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATORO proprietário do veículo terá 15 dias de prazo, após a notificação da autuação para indicar o infrator.O proprietário do veículo terá 30 dias de prazo, após a notificação de autuação para indicar o infrator.
COMUNICAÇÃO DE VENDAO antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de 30 dias.O antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 dias.
MOTO, MOTONETA OU CICLOMOTORTransportar criança menor de 7 anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança.
Infração: Gravíssima | Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir.
Transportar criança menor de 10 anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança.
Infração: Gravíssima | Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir.