O mês de maio fechou com mais uma medida editada pelo poder público para aliviar o bolso do contribuinte. No último dia 26, a Prefeitura de São Paulo publicou a Lei nº 17.557/2021 que institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021). A referida lei permitirá aos contribuintes paulistanos regularizarem os débitos com o município, com descontos significativos de juros e multas. Poderão ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, entre outros, inclusive os inscritos em dívida ativa.
Com a instituição do PPI, a prefeitura estima recuperar R$ 5,9 bilhões ao longo dos próximos dez anos, sendo R$ 1,8 bi já no primeiro ano de arrecadação. Segundo o prefeito Ricardo Nunes, essa arrecadação será muito importante para a organização financeira da cidade. Espera-se, ainda, que as empresas consigam regularizar seus débitos e possam se recuperar e garantir diversos empregos neste momento delicado da economia.
O PPI 2021 permitirá a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.
Os descontos concedidos no PPI 2021 são:
I – relativamente ao débito tributário:
a) redução de 85% do valor dos juros de mora, e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;
b) redução de 60% do valor dos juros de mora, e de 50% da multa, na hipótese de pagamento parcelado;
II – relativamente ao débito não tributário:
a) redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única;
b) redução de 60% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.
Os débitos poderão ser parcelados em até 120 vezes, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), e os valores mínimos de cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas, e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
A Lei nº 17.557/2021 também anistiou débitos de multas e juros das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021 vencidas até 30 de abril e que não tenham sido pagas. Essa anistia permitirá que os responsáveis possam pagar as parcelas por seu valor original, acrescida apenas da correção monetária nos termos da lei, até 30 de novembro de 2021.
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