Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a tramitação dos processos de execução fiscal, em face de empresas em recuperação judicial, que estavam suspensas em todo o país. Isso por que, por conta das disposições da nova Lei de Falências (Lei nº 14.112/2020), a 1ª Seção do STJ decidiu desafetar um processo que seria julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Tal decisão firmaria tese sobre a possibilidade da prática de atos constritivos, nos casos das empresas em recuperação judicial, em sede de execução fiscal.
O cancelamento do Tema 987 foi proposto pelo ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, tendo em vista que está expressamente estabelecido na nova Lei de Falências a não suspensão das execuções fiscais com o deferimento da recuperação judicial.
A nova legislação esclarece, ainda, que é de competência do juízo da recuperação determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capitais essenciais à manutenção da atividade empresarial, até o encerramento do processo de recuperação judicial, e que deverá ocorrer “mediante a cooperação jurisdicional” com o juízo da execução (art. 6, §7º-B da Lei nº 11.101/05).
Tomando como base este comando legal, o relator propôs o cancelamento do tema: “Constatado que não há tal pronunciamento, impõe-se a devolução dos autos ao juízo da execução fiscal para que adote as providências cabíveis. Isso deve ocorrer inclusive em relação aos feitos que hoje encontram-se sobrestados em razão da afetação do Tema 987”
Ademais, o ministro destacou que este entendimento vai ao encontro do posicionamento da 2ª Seção, responsável pelo julgamento das questões de direito privado no STJ. O entendimento adotado pela 2ª Seção permite a prática de atos constritivos em face de empresas em recuperação judicial, mas cabe ao juiz da recuperação judicial deliberar sobre estes atos.
Com a desafetação do Tema 987, a Fazenda Nacional e as fazendas estaduais e municipais podem voltar a pedir a penhora de bens de empresas em recuperação judicial. Só a Fazenda Nacional busca recuperar 170 bilhões de reais de débitos tributários devidos por empresas em recuperação judicial.
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