Uma notícia recente publicada no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que mais da metade do volume processual da Justiça Federal é oriunda de ações previdenciárias. Esse aumento no número de processos se dá devido à discrepância entre as posições adotadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a atual jurisprudência de questões previdenciárias do Poder Judiciário. Ou seja, grande parte dos pedidos que são negados pelo INSS acabam, via de regra, nos tribunais na tentativa de reverter tais decisões.
Em pesquisa realizada junto ao DataJud, ficou demonstrado que entre 2015 e 2019 houve um crescimento de mais de 140% no número de ações previdenciárias referentes aos pedidos de benefícios previdenciários ou assistenciais. Esse crescimento evidencia o aumento drástico da judicialização de questões previdenciárias junto ao Poder Judiciário.
Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, procurador-geral do INSS, alega que o órgão se baseia no princípio da legalidade, que segundo ele é constantemente relativizado nas decisões e na jurisprudência do Poder Judiciário, e afirma que: “Não dá para internalizar completamente a jurisprudência. Não tenho margem de manobra que uma sentença judicial tem para flexibilizar legislação”. O resultado disto é o crescimento considerável na judicialização dos processos previdenciários.
De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Livia Peres, a internalização da jurisprudência pelo INSS promoverá a desjudicialização efetiva do direito previdenciário. A magistrada alega que a desjudicialização se dará “não por inibição de acesso à Justiça, mas por resolver a questão na via administrativa, dispensando a necessidade de procurar o Poder Judiciário”. Decerto isso contribuirá para desafogar o gargalo desse tipo de ação previdenciária junto ao Poder Judiciário.
Em paralelo a essas questões, há um projeto em andamento em parceria entre o CNJ, o INSS e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para desenvolver uma ferramenta tecnológica que dará mais efetividade às decisões judiciais. Ao interligar os sistemas de tramitação processual dos tribunais brasileiros com os sistema do INSS, será possível automatizar os procedimentos de comunicação processual nas ações previdenciárias. A comunicação das ordens judiciais serão emitidas automaticamente pelo sistema do tribunal junto ao do INSS. Estima-se que essa comunicação interligada traga celeridade ao cumprimento das decisões judiciais previdenciárias.
A perícia é outro fator que expõe a incongruência entre as decisões do INSS e a jurisprudência do Poder Judiciário. Os processos relativos aos benefícios assistenciais e por incapacidade necessitam de perícia médica; quando um desses pedidos é negado pelo INSS e acaba sendo levado à Justiça na tentativa de reverter a decisão, necessariamente, dois peritos com vivências, regras e contextos profissionais distintos são designados para analisar a mesma questão.
Nos casos em que a perícia do INSS é questionada e discutida na Justiça, na grande maioria das vezes, o segurado tem mais chances de ter o seu pedido de revisão da decisão administrativa que negou um determinado benefício atendido pelo Poder Judiciário. Por fim, todo esse imbróglio causa o aumento considerável do incentivo à judicialização dos processos previdenciários.