Transação tributária e o pagamento com precatórios

A complexidade do sistema tributário brasileiro tem demandado dos legisladores a edição de novas normas que abarquem as questões relacionadas aos tributos. Sancionada em abril do ano passado, a lei que discute os temas referentes às transações tributárias, previstas no Código Tributário Nacional, é chamada de Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020). Essa lei foi colocada em prática com a intenção de criar resoluções de conflitos de maneira menos onerosa para a administração pública e mais proveitosa para os credores.

Dentre outras resoluções, a Lei nº 13.988/2020 prevê, no inciso II do artigo 11, o “oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais”. Para regulamentar e definir os parâmetros aplicados à transação, entre eles as formas especiais de pagamento, a Procuradoria Geral da União editou a Portaria nº 9.917/2020.

A portaria prevê expressamente a “possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado, ou de precatórios federais próprios ou de terceiros”, com a finalidade de quitar integralmente o débito ou amortizar o saldo devedor transacionado.

Com a regulamentação, fica autorizado o uso de precatórios para o pagamento ou amortização de débitos tributários que sejam objeto de transação, ou seja, o contribuinte pode obter descontos e prazos alongados para pagamento do débito, e ainda poderá efetuar o pagamento com precatórios próprios ou de terceiros, eventualmente adquiridos com deságio.

Três dúvidas sobre a transação

Se você está com débitos tributários federais, é possível efetuar a transação tributária! A seguir responderemos as três perguntas mais frequentes em relação ao tema:

  1. Quem pode realizar a transação tributária?

Todos os contribuintes que possuam débitos inscritos em dívida ativa da União, especialmente os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Existem várias modalidades de transação que conferem benefícios distintos para empresas de diferentes portes e ramos de atuação.

  1. Existem limitações para o pagamento com precatórios?

Todo e qualquer débito objeto da transação pode ser pago, parcial ou integralmente, por créditos líquidos e certos em desfavor da União, desde que exista decisão judicial transitada em julgado, ou precatórios federais, próprios ou de terceiros.

  1. Quais as vantagens da transação?

Em linhas gerais, a transação pode representar uma substancial redução do valor devido, bem como apresenta a possibilidade de parcelamento do débito. Para os credores de precatórios, a possibilidade de pagamento parcial, ou até mesmo de quitação, do débito transacionado com estes títulos, pode representar uma boa economia para os caixas da empresa.

Caso você tenha alguma dúvida quanto à transação e a possibilidade de pagamento dos débitos com precatórios, o Escritório Franco Guimarães está à disposição para prestar maiores esclarecimentos e auxiliá-lo na tomada de decisão.