Na última sexta-feira, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) entre o período de 20 de setembro a 31 de dezembro. O IOF é um imposto aplicado sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Os novos valores valerão para pessoas físicas e jurídicas.
As novas alíquotas informadas pelo Ministério da Economia subiram de 3,0% para 4,08% ao ano para pessoas físicas, e a alíquota anual vai subir de 1,5% para 2,04% para empresas (pessoa jurídica). A arrecadação adicional prevista é de R$ 2,14 bilhões, que serão destinados ao novo programa social chamado Auxílio Brasil, uma versão reformulada do Bolsa Família.
O objetivo do governo federal é implementar o benefício ainda esse ano, após o término do auxílio emergencial. Os gastos com o novo programa acrescentarão R$ 1,6 bi nas despesas obrigatórias de caráter continuado. Caso seja implementado, o Auxílio Brasil atenderá 17 milhões de famílias ‒ 3 milhões a mais do que o atual Bolsa Família.
Segundo o Ministério da Economia, “a arrecadação obtida com a medida custeará ainda as propostas de redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS/Cofins incidente na importação de milho, com impacto de R$ 66,47 milhões em 2021 e o aumento do valor da cota de importação pelo [Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico] CNPq, que acarreta renúncia fiscal no valor de R$ 236,49 milhões no ano de 2021”.
Essa elevação temporária do IOF entrará em vigor imediatamente pois, por se tratar de um decreto presidencial, não há obrigatoriedade de aprovação do Congresso Nacional. Já o aumento do Auxílio Brasil ainda está em discussão, e depende de uma medida legislativa específica.
Para Tiago de Oliveira, especialista na área tributária, “ainda que a medida possa beneficiar boa parte da população, terá impacto negativo para pessoas físicas e empresas que estão buscando a retomada dos seus negócios, uma vez que o crédito ficará ainda mais caro”.
Para angariar recursos que sustentem o programa social no próximo ano, o ministério aposta nos valores oriundos da recriação do imposto de renda sobre lucros e dividendos, e no montante economizado com o parcelamento dos precatórios federais. A discussão do imposto de renda está no Senado, enquanto a PEC dos precatórios está com uma comissão especial da Câmara, após ter sido aprovada pela CCJ.
As regras fiscais foram respeitadas na elaboração do decreto. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que a fonte para o aumento da despesa obrigatória deve ser indicada. O decreto pode ser lido na íntegra no Diário Oficial da União.