O PIX é um exemplo de como a tecnologia pode ser uma aliada contra a burocracia presente no cotidiano. Desde que surgiu, a modalidade foi incorporada rapidamente por diversos setores, graças a sua facilidade e agilidade para efetuar transações bancárias. O PIX modificou as relações comerciais, e a forma como se adquirem produtos e serviços, tanto para os microempreendedores quanto para as grandes empresas.
Ocorre que, o principal atrativo da tecnologia transformou-se em oportunidade para golpes nas mãos de criminosos. A agilidade nas transferências via PIX trouxe o aumento de casos de furtos e sequestros relâmpagos. Diante disso, o Banco Central decidiu adotar medidas de segurança e rastreio para aumentar a proteção dos usuários nas transações financeiras feitas por PIX.
Tais medidas refletem, também, em outros tipos de transações já existentes: transferências por meio do TED e DOC, transferências entre contas do mesmo banco e o pagamento de cartões.
As principais mudanças advindas para o rastreamento das transações bancárias feitas via PIX, e o reforço da segurança tecnológica aos usuários são:
- Inicialmente, o limite diário de valor para as transferências entre pessoas físicas e Micro Empresas (ME), será de R$ 1.000,00, em horário também limitado, das 6h até às 20h;
- Possibilidade dos clientes definirem limites para transferências via PIX durante o dia e a noite, sendo que no período noturno o valor é menor comparado ao período diurno;
- Possibilidade de cadastrar, previamente, as contas bancárias que poderão receber valores acima do limite diário permitido;
- Exigência no aumento de fiscalização do setor de fraude dos bancos;
- Prazo de 24h a 48h para as instituições financeiras efetivarem uma solicitação do usuário, feita por canal digital, para aumento do limite das transferências via PIX, pagamento de boletos, transferências via TEDs ou DOCs e cartões;
- Tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no PIX, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
É inegável que as invasões criminosas podem ensejar prejuízos não só aos clientes, mas também à própria instituição financeira. Por esse motivo, a adoção dessas medidas técnicas de segurança da informação é extremamente pertinente, a fim de evitar transtornos futuros para os próprios bancos, que podem ser cobrados judicialmente por falhas de segurança.
E, por serem as instituições financeiras devidamente remuneradas pelos correntistas, é justo que delas tenhamos a mais extensa qualidade de serviços e a máxima diligência que só as grandes organizações financeiras e tecnologicamente estruturadas podem oferecer.
As medidas de segurança para o PIX foram noticiadas pelo Banco Central em agosto de 2021, e espera-se que em breve essas normas estejam completamente vigentes nos sistemas bancários.
Vale destacar que esse tipo de resolução protege os clientes, e desestimula os criminosos à prática de fraudes, invasões, golpes, roubos, furtos, e sequestros. Uma vez implementada a tecnologia, é dever do setor garantir o acesso e a segurança, durante as operações, aos clientes, seus maiores interessados.