Tudo o que você precisa saber sobre compensação tributária com precatórios

Você já ouviu falar sobre compensação tributária, mas não sabe do que se trata? Se você está preocupado em como as dívidas tributárias podem comprometer as finanças atuais e futuras da sua empresa, neste artigo explicamos como funciona a compensação tributária com precatórios, e porque ela pode ser uma saída para esse problema.

O que é Compensação Tributária?

Prevista no Código Tributário Nacional – CTN, a compensação é uma modalidade de extinção do crédito tributário, onde o contribuinte detentor de créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública, compensa estes créditos com dívidas tributárias que eventualmente possua.

No estado de São Paulo, a compensação tributária de precatórios com débitos inscritos em dívida ativa foi regulamentada pela Procuradoria Geral do Estado e visa estimular o contribuinte a regularizar sua situação fiscal, enquanto auxilia o Estado a diminuir a dívida pública.

Segurança Jurídica

É importante destacar que a compensação tributária com precatórios é uma alternativa legal, inserida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 94/2016. A referida emenda autorizou os credores de precatórios (credores originários ou cessionários) a efetuarem a compensação de seus créditos com débitos tributários, ou de outra natureza. A autorização vale para dívidas tributárias que tenham sido inscritas na dívida ativa dos estados, do Distrito Federal, ou dos municípios até 25 de março de 2015 e, ainda, seria necessária a regulamentação por meio de lei a ser editada ente da Federação.

Devido à inércia dos entes federativos em editarem leis regulamentadoras, a Emenda Constitucional nº 99/2017 determinou expressamente que a regulamentação pelos Estados e Municípios deveria ocorrer até 1º de maio de 2018, sendo que, após essa data, os credores estariam autorizados a realizar a compensação tributária independentemente da legislação editada pelos Entes Públicos.

Para cumprir a determinação constitucional, em 02 de maio de 2018, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo editou a Resolução PGE nº 12/2018 para disciplinar os pedidos de compensação tributária com precatórios no Estado. A resolução discrimina os procedimentos a serem adotados para que seja efetivado o pedido, o qual deve ser realizado pelo advogado do contribuinte interessado.

Vantagens e cautelas necessárias

Apesar da possibilidade de compensar débitos tributários com precatórios não ser conhecida pelos contribuintes em geral, isso não significa que esta seja uma opção arriscada ou pouco vantajosa. Contudo, é necessário avaliar os prós e contras dessa medida antes de entrar em um processo de aquisição de crédito para compensação. Na imagem abaixo, elencamos algumas vantagens da compensação tributária e as cautelas que devem ser adotadas neste processo:

Não tenho um precatório, e agora?

É importante destacar que o pagamento da dívida por meio da compensação tributária será realizado levando em conta 100% do valor do precatório disponível da parte interessada, sem a aplicação de deságio. São resguardados, contudo, eventuais valores referentes a honorários contratuais e sucumbenciais que recaiam sobre o crédito.

A possibilidade de compensação tornou favorável a aquisição de precatórios para quitação de débitos. Empresas que possuem dívidas com a Fazenda do Estado de São Paulo podem adquirir precatórios estaduais com um bom deságio com o objetivo de usá-los na compensação tributária. Lembrando que os precatórios só podem compensar débitos que tenham sido inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.

Caso deseje saber mais sobre o tema, nosso escritório conta com sólida experiência no mercado de precatórios e estamos disponíveis para prestar a assessoria jurídica completa para a efetivação do procedimento de compensação. Entre em contato conosco por e-mail ou mensagem. Será um prazer te atender!