Aprovada na primeira votação na Câmara dos Deputados, a PEC dos Precatórios tem sido alvo de críticas por parte de especialistas e pela própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Previsões feitas por técnicos do Congresso e do Ministério da Economia que, caso o teto limite de pagamento de créditos seja aprovado, a tendência é o acúmulo de precatórios a serem pagos ano após ano.
Uma das críticas feitas pela OAB refere-se à estratégia de delimitar os pagamentos dos créditos ano a ano. Uma análise feita pelo presidente da comissão de precatórios da OAB e demais especialistas, publicada no Valor Econômico mostra que, caso o novo texto seja aprovado, praticamente nenhum precatório comum será pago em 2022. E os precatórios alimentares, referentes a pensões, aposentadorias, salários ou indenizações por morte, não serão integralmente quitados, ainda que sejam prioritários em relação aos demais.
Essa constatação toma como base a presença dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) no orçamento da União. Os créditos relativos ao Fundef alcançam cifras vultosas, e ocupam sozinhos uma parcela considerável do montante reservado ao pagamento das dívidas judiciais. Como foram considerados prioritários, devem ser pagos em parcelas anuais, divididos em 40%, 30% e 30% do valor total, sendo que só a parcela de 2022 tem o valor estimado de R$ 7 bilhões.
Isso porque o texto da PEC reserva um valor máximo para os créditos. O principal ponto dessa proposta de emenda constitucional é a criação de um limite anual de pagamento dos precatórios da União. Esse limite terá como base os valores quitados em 2016, ano em que foi definido o teto de gastos, e será corrigido pela inflação. O subteto para 2022 será de R$ 44,5 bilhões, valor máximo para pagamento dos créditos no ano que vem.
Com o total de dívidas judiciais a serem honradas pelo governo somando R$ 89 bilhões, a estimativa é de que metade dos precatórios não serão pagos no ano que vem. Com isso, os créditos restantes devem correr para o ano seguinte, quando novos precatórios entrarão na fila, aumentando ainda mais o tamanho da dívida pública.
No entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil, a regra proposta na PEC é impossível de ser executada, uma vez que o tamanho do Fundef só será conhecido em junho. Com base nisso, a entidade argumenta que os precatórios comuns irão para o final da fila sem qualquer perspectiva quanto ao prazo de pagamento.
A OAB reforça ainda que muitas empresas contavam com esses recursos para superar a crise e, diante deste novo cenário, poderão se socorrer de empréstimos e posteriormente cobrar na Justiça os juros do governo. Por fim, aponta que não há uma indústria de precatórios, que os problemas decorrem do descumprimento reiterado das leis e da Constituição Federal por parte do próprio governo.
As críticas à PEC levaram parlamentares a solicitar o cancelamento da votação realizada na quinta-feira passada junto ao STF. Apesar da tentativa, ontem, dia 8/11, a ministra do Supremo Rosa Weber negou os três pedidos de invalidação da sessão em que a PEC foi aprovada na Câmara dos Deputados. A proposta segue em tramitação, com segunda rodada de votação prevista para hoje, dia 9.
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Fonte: Valor Econômico