A Proposta de Emenda Constitucional 23/2021 — a PEC dos Precatórios — teve parte de sua redação promulgada em uma conturbada sessão, realizada no último dia 8. Os trechos aprovados pelos deputados e senadores nas votações realizadas nas Casas foram reunidos para a promulgação, e já estão em vigor.
Mesmo prestes a ser finalizada, a discussão em torno da PEC dos Precatórios permanece dividindo a ala política. Durante o evento de promulgação, senadores contestaram o líder da Casa, Rodrigo Pacheco, sobre a ausência do dispositivo que vinculava o espaço fiscal aberto pela PEC aos programas sociais. O uso do recurso a ser disponibilizado no Orçamento foi requisitado por uma ala do Senado, que condicionou o voto a favor da emenda à inclusão desse dispositivo.
Em protesto, a senadora Simone Tebet questionou Rodrigo Pacheco, líder do Senado: “Nós garantimos os votos para o presidente da República e o governo aprovarem essa PEC. Qual é o problema de mandar o artigo 107 [do teto de gastos] para a Câmara votar junto com o artigo 4 [da vinculação]?”. Assim como Tebet, outros congressistas denunciam a possibilidade de, sem a vinculação, o espaço no Orçamento ser desviado para outros fins, como para as emendas de relator.
Apesar de Pacheco afirmar que não removeu o dispositivo do texto, tanto esse trecho quanto os demais que foram alterados pelos congressistas vão voltar à Câmara para uma nova votação.
Na versão promulgada, o pagamento do Auxílio Emergencial do ano que vem foi garantido através do espaço fiscal a ser criado pela mudança no teto de gastos. Tanto esse auxílio quanto o Auxílio Brasil são as prioridades do atual governo, e ambos só serão viáveis caso todos os pontos da PEC dos Precatórios sejam aprovados — inclusive os que ficaram de fora desta promulgação.
Conforme anunciado no dia 8, já estão em vigor as seguintes mudanças da proposta de emenda constitucional:
1 – Mudança no cálculo do teto de gastos: criado em 2016 para conter as despesas públicas, o teto de gastos é uma regra constitucional em que o limite orçamentário da União é calculado a partir do Orçamento do ano anterior, corrigido pela inflação. Com a PEC dos Precatórios aprovada, o valor para o teto passará a ser calculado pela inflação a contar de janeiro até dezembro do ano anterior, e não mais no acumulado em 12 meses de julho até junho. Conforme o Tesouro Nacional, só essa alteração técnica permitirá uma folga no orçamento de R$ 62,2 bilhões em 2022.
2 – Parcelamento de dívidas de municípios: esse dispositivo permite o parcelamento — de 200 para 240 parcelas — das dívidas previdenciárias dos municípios. A medida promete desafogar as contas públicas dos municípios.
3 – Compensação de dívidas de estados e municípios: possibilidade de utilização de precatórios para que estados e municípios amortizem suas dívidas com a União. Assim como a compensação tributária voltada para pessoas físicas e jurídicas, nessa modalidade os entes federativos poderão compensar suas dívidas com precatórios devidos pela União. Para a compensação acontecer, ambas as partes precisam aceitar a modalidade.
Enquanto um dos pontos polêmicos da PEC — a mudança no teto de gastos — já segue em vigor, o outro, referente aos precatórios, ainda será discutido nas Casas. Voltarão para análise dos parlamentares o estabelecimento de limite anual para o pagamento dos precatórios, e a criação de uma comissão auditora para avaliar a evolução das dívidas judiciais
As sugestões e alterações feitas pelos senadores devem ser acrescentadas a uma outra proposta de emenda constitucional, em tramitação na Casa. Estima-se que na próxima terça-feira, dia 14, essa outra proposição seja votada no Senado.
As informações são do Valor Econômico e do Uol. Acompanhe-nos também nas redes sociais: LinkedIn, Facebook e Instagram.