Em dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP 46/2021), que corresponde a um programa de parcelamento de dívidas de micros e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional, incluindo as empresas em recuperação judicial e os microempreendedores individuais (MEI). Enviado para sanção presidencial, o PL foi vetado por Jair Bolsonaro na última sexta-feira, dia 7.
A mensagem do presidente ao Congresso foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Nela, Bolsonaro argumenta que a proposição legislativa “incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e nos art. 125, 126 e 137 da Lei nº 14.116/2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021″. O veto foi uma recomendação da equipe econômica do governo federal, e será analisado pelo Congresso Nacional nos próximos dias.
O Projeto de Lei
O projeto ganhou o nome de Programa de reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), que diz respeito às empresas endividadas. As empresas poderiam seguir o programa até o último dia útil do mês em que a lei fosse publicada, tendo que pagar a primeira parcela nesta mesma data para que o pedido fosse concedido.
De acordo com o texto, as micro e pequenas empresas teriam descontos sobre multas, juros e encargos de acordo com a queda do faturamento de março a dezembro de 2020 comparado ao mesmo período de 2019. As empresas não ativas nesse período poderiam participar.
As dívidas com a Previdência Social teriam o parcelamento em 60 meses, e em outros casos os parcelamentos seriam de até 180 meses, com vencimento em maio de cada ano.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), as parcelas poderiam chegar no valor de R$50 ao mês e em outros casos cada parcela teria um valor mínimo de R$300. A taxa Selic é que determinaria a correção, sendo aplicada no mês seguinte da efetivação da dívida até o mês anterior do pagamento, tendo como acréscimo 1% no mês que houver a quitação da parcela.
O relator da proposta, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), constatou ser “fundamental adotar medidas legislativas que auxiliem não só famílias em situação de vulnerabilidade, mas também empresas em risco de encerramento de atividades, especialmente diante do panorama da pandemia”.
O que poderia ser parcelado
Poderiam ser parceladas dívidas na esfera do Simples Nacional vencidas até o mês anterior à efetivação da futura lei.
Os débitos de parcelamento previsto na lei de origem do Simples Nacional (em 60 meses), também poderiam ser incluídos no Relp: os da Lei complementar 162/2018 do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas e aqueles da lei complementar 155/2016 de 120 meses.
Estaria vetada ao contribuinte a participação em outras modalidades de parcelamento, e a redução do montante principal, juros, multas e encargos durante o parcelamento em 188 meses.
O parcelamento previsto no plano de recuperação judicial de 36 meses seria a única exceção.
Ações na Justiça
Para adotar o Relp o beneficiário teria que abdicar de recursos administrativos e de ações na justiça em oposição ao governo, mas os honorários advocatícios de sucumbência não precisariam ser pagos. Permaneceriam válidas as garantias reais dadas administrativamente ou em ações de execução fiscal.
Com o Projeto de Lei vetado pelo presidente, cabe agora aos senadores analisarem se mantém ou anulam a decisão. Pelas regras em vigor, a rejeição do veto ocorre por manifestação da maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Caso seja registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.