O Dia Nacional dos Aposentados e o Dia da Previdência Social são celebrados hoje, dia 24 de janeiro. Não por acaso os homenageados compartilham a mesma data, que remete à instituição da primeira lei brasileira destinada à previdência social, em 24 de janeiro de 1923, pelo então presidente Artur Bernardes: a Lei Eloy Chaves.
Com a Lei Eloy Chaves, surgiu a Caixa de Aposentadoria e Pensões que, inicialmente, servia para beneficiar os empregados (e seus familiares) das empresas de estradas de ferro do país. Anos depois, o Decreto de Lei nº 6.926/81 determinou que o dia 24 de janeiro também contemplaria os aposentados, no Dia Nacional dos Aposentados no Brasil.
Após uma vida de dedicação à sociedade, e de contribuição à Previdência Social, alguns direitos extras são concedidos aos aposentados, além do benefício mensal do INSS. Destacamos algumas garantias exclusivas desse grupo:
1. Direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
Para as pessoas que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente do INSS, e necessitam de assistência em tempo integral para realizar as atividades básicas do cotidiano (ex.: se alimentar, vestir, banhar e locomover; tomar remédios; cuidar da casa), é garantido o direito ao adicional de 25% no valor do benefício.
Este acréscimo de 25% é estipulado após a perícia médica do INSS, e deve ser pago a contar do início da concessão da aposentadoria por invalidez somente no caso em que o segurado solicitou o auxílio de um cuidador permanente. Vale destacar que a soma da aposentadoria com o acréscimo pode até mesmo superar o teto do INSS. O valor adicional de 25% é válido somente para as pessoas que se aposentarem na categoria de incapacidade permanente. Outras espécies de benefícios pagos pelo INSS, como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), BPC/LOAS e demais aposentadorias não estão elegíveis ao adicional de 25%.
2. Saque do valor integral do FGTS
Ao ter a aposentadoria concedida, o trabalhador ganha o direito de sacar o valor integral do seu Fundo de Garantia, o FGTS. Caso continue atuando na mesma empresa em que se aposentou, o trabalhador poderá sacar mensalmente os novos depósitos feitos na conta fundiária. Porém, se optar por mudar de empresa, o saque volta a seguir as regras normais de saque do FGTS. De qualquer maneira, o saque integral do FGTS é uma solução para quem se aposenta com um valor menor do que o salário que recebia, pois garante uma quantia extra para quitar dívidas ou arcar com custos extras.
3. Revisão da aposentadoria antes dos 10 anos
Muitos aposentados acreditam que só após 10 anos da concessão do benefício é que pode ser feita a revisão do valor. Acontece que é justamente o contrário: o período para solicitação da revisão se encerra após 10 anos. São muitos os erros que podem acarretar num pedido de revisão, e cada caso deve ser analisado individualmente. Alguns exemplos de revisão: revisão para inclusão de período insalubre ou processo trabalhista; revisão de atividades concomitantes; erro em salários de contribuição; erros em vínculos no CNIS; revisão da vida toda (para acrescentar salários anteriores a julho de 1994) aplicação do melhor benefício. Quando feita corretamente, a revisão pode aumentar o valor mensal da aposentadoria, e é um direito garantido aos aposentados pelo INSS.
4. Possibilidade de acumulação da aposentadoria com a pensão por morte INSS
Dentre os direitos dos aposentados, a cumulação do benefício da pensão por morte é um dos que mais geram dúvidas. Muitos acham que não podem receber benefício, ou acreditam que perderão o direito à aposentadoria. Independente da data do óbito do cônjuge ou dependente do segurado — se antes ou depois da concessão da aposentadoria —, o mesmo pode requerer a pensão por morte. A regra estabelece que o valor do menor benefício será proporcional (a depender da quantia, a proporcionalidade será de acordo com o número de salários mínimos), e o maior benefício será integral, enquanto o segundo será um pouco menor.
5. Quitação de imóvel financiado (aposentados por incapacidade permanente)
Alguns contratos de financiamento de imóvel (feitos na Caixa Econômica Federal, COHAB e alguns bancos privados) permitem a quitação da dívida pelo seguro contratual obrigatório de financiamento, caso o trabalhador venha a se aposentar por incapacidade permanente pelo INSS. Esse é um dos benefícios concedidos à essa categoria, pois entende-se a condição de exceção e de vulnerabilidade com relação às demais categorias de aposentados.
Para solicitar a quitação, o aposentado deve apresentar a carta de concessão do benefício na instituição financiadora, solicitando a quitação do saldo devedor, o termo de quitação da dívida e a liberação da hipoteca.
6. Gratuidade no transporte urbano e interestadual
O direito ao transporte urbano — como ônibus, metrô e trem — já bem conhecido (e até esperado!) por muitos aposentados e idosos maiores de 65 anos. Em algumas cidades, o acesso é liberado para idosos mais novos, que a partir dos 60 anos já podem desfrutar da gratuidade. Já o direito à gratuidade nas viagens interestaduais não é amplamente divulgado, mas constitui um ótimo benefício para os aposentados com mais de 65 anos, com renda igual ou menor a dois salários mínimos. Por lei, duas vagas em cada veículo de transporte devem ser reservadas para o transporte gratuito dessa categoria. Para fazer valer o direito, basta apresentar documento com foto e comprovante de renda no ato da compra das passagens.
7. Prioridade de restituição do imposto de renda
Contribuintes aposentados com 60 anos ou mais têm o direito a receber antes a restituição do Imposto de Renda. Mesmo que caiam na “malha fina”, o direito é garantido e também têm prioridade na correção de falhas na declaração. Se o aposentado descobrir que precisa alterar alguma informação e entregar uma declaração com retificação, passará então a valer o prazo do envio da sua retificação.
Em tempo: agradecemos à todos os aposentados pelos anos de contribuição para a construção de uma sociedade mais próspera. Parabéns pelo seu dia!