Lançado em agosto de 2020, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) trouxe mais celeridade para o rastreamento de ativos de devedores e penhora virtual de valores. Com a automatização das ordens de bloqueio, desbloqueios e transferências de recursos para as contas judiciais, ficou mais rápido não só para o Judiciário, como também para o cidadão envolvido no processo.
A substituição do BacenJud pelo SISBAJUD mostra que esse tipo de sistema de busca de ativos tem cumprido bem o seu papel. Dados levantados pelo Painel Estatístico do SISBAJUD, ferramenta criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que os sistemas foram responsáveis por R$ 104,617 trilhões em bloqueios em contas bancárias e de investimento entre 2009 e 2021.
Apesar da eficácia atestada, o sistema requer melhorias, pois ainda gera muitas dúvidas nos usuários. Separamos as principais perguntas sobre o SISBAJUD enviadas para nossa equipe pelo site. Veja a seguir:
1. O que significa “SISBAJUD parcialmente positivo” na pesquisa?
Significa que o valor penhorado encontrado na conta bancária não foi o total da dívida, possivelmente, por insuficiência de saldo, isto é, somente bloquearam uma parte do valor, o que não satisfaz a dívida totalmente.
2. Quanto tempo permanece a ordem do SISBAJUD na conta bancária da pessoa?
A ordem de bloqueio padrão dura 24 horas. Todavia, o SISBAJUD possui uma funcionalidade que permite ao juiz determinar que o sistema faça a pesquisa por até 30 dias seguidos.
3. Quanto tempo tem que esperar para se cumprir um pedido delimitado no SISBAJUD?
Após o deferimento da pesquisa pelo juiz e a inserção dos dados no sistema, a ordem é remetida automaticamente para as instituições financeiras. O prazo para cumprimento da decisão vai depender, entre outras coisas, do período de busca e do volume de informações que o juiz solicitou.
4. O bloqueio ocorre em todas as contas bancárias simultaneamente?
A ordem de bloqueio é feita ao mesmo tempo para todas as instituições financeiras com ordem de bloqueio do valor total da dívida. Pode acontecer o bloqueio em mais de uma conta e o valor somado ser maior que o valor em cobrança. Após a constatação de que o valor bloqueado foi maior que o valor em execução, o Juiz deve determinar o imediato desbloqueio dos valores que ultrapassem o valor da dívida.
5. Há bloqueio de valores em contas de Previdência Privada (PGBL ou VGBL)?
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, fixou entendimento de que cumpre ao juiz da causa verificar, por meio da análise do caso concreto, a viabilidade da penhora dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar (EREsp n. 1.121.719/SP).
6. Valores investidos em corretoras e instituições financeiras localizadas em outros países podem ser penhorados?
Não. As ordens judiciais de diligências por meio do SISBAJUD são com relação ao sistema financeiro em âmbito nacional.
7. A conta-poupança pode ser bloqueada pelo SISBAJUD?
No que tange à conta poupança, em regra, não podem ser penhorados valores constantes na poupança até o limite de 40 salários mínimos, nos termos do artigo 833, inciso X, do Código do Processo Civil. A peça cabível para defesa do executado são os embargos à execução, nos termos do artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil.
8. Valores referentes à correção de benefícios de aposentadoria do INSS podem sofrer penhora online?
Quanto aos valores recebidos referentes à aposentadoria, o Código de Processo Civil – CPC, em seu artigo 833, inciso IV, disciplina que os rendimentos da aposentadoria são impenhoráveis. Em outras palavras, a renda do pensionista ou aposentado do INSS não poderá ser penhorada para satisfação de dívidas por ele contraídas, com exceção, por exemplo, de penhora para garantir dívida alimentícia. Todavia, valores que venham a ser recebidos em ações de revisão de benefício previdenciário podem ser penhorados.
9. No caso de pesquisa realizada em várias contas do mesmo CPF, o SIBAJUD considera o valor somado das contas por CPF, ou o valor individual de cada conta, para fins de impenhorabilidade?
A penhora considerará o CPF do devedor da dívida, independentemente de em quantas contas bancárias encontrou o valor. Vale lembrar que mesmo existindo várias contas bancárias de titularidade do devedor, o limite da penhora será o do valor devido e determinado pelo Juiz.
Caso uma conta salário seja bloqueada, caberá ao executado demonstrar no processo a origem dos valores e requerer o desbloqueio. Todavia, cabe ressaltar que a depender da natureza da dívida, estes valores também podem ser penhorados.
Se quiser saber mais sobre o SISBAJUD, leia o artigo que publicamos quando o sistema foi lançado. Nosso escritório possui vasta experiência com ativos judiciais. Conte com nosso corpo jurídico para te auxiliar em casos de penhora, bloqueio e afins.