No último dia 21, o Conselho da Justiça Federal (CJF) informou que será liberado para 63,7 mil beneficiários o lote mensal de atrasados do INSS. O INSS paga os atrasados aos aposentados e pensionistas que ganharam processos judiciais de revisão ou concessão de aposentadorias, pensões entre outros benefícios.
Conforme o órgão, serão contemplados 50.518 processos, sendo pago um total de R$960 milhões em atrasados, via RPV (requisição de pequeno valor), aos tribunais regionais federais.
Em dezembro, o CJF liberou uma verba total de R$1,8 bi. A quantia incluiu outras RPVs, das quais não somente referentes a ações de benefícios previdenciários e assistenciais.
Para ter a concessão de uma RPV do INSS é necessário que a ação judicial tenha sido finalizada e o pagamento estipulado pelo juiz, com atrasados somados até 60 salários mínimos (equivalente a R$66mil em 2021). A justiça garante benefícios em atraso que vão desde auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), revisões de aposentadoria, pensões entre outros direitos.
O atual lote liberado pelo CJF considera os atrasados autuados no mês de dezembro, sendo o último o teto de até R$66 mil, visto que as RPVs autuadas no início de janeiro vão passar a acatar o valor de R$1.212, que se refere ao salário mínimo de 2022. Sendo assim, a próxima liberação terá como teto o valor de R $72.720 ‒ acima disso, a remuneração será via precatório.
A ordem de pagamento da RPV do INSS por depósito em conta bancária vai proceder de cada tribunal. O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), que responde por São Paulo e Mato Grosso do Sul, tende a liberar os valores por volta de uma semana, e nesta região o valor a ser pago é R$167,7 milhões em RPVs.
Caso queira saber se seu atrasado entrou para o lote de pagamentos, é necessário consultar um advogado ou acessar o site do tribunal incumbido pela ação. É preciso reconhecer se o atrasado do INSS é uma RPV e se mostra o mês de dezembro no período de autuação.
Ações ganhas com valor maior que 60 salários mínimos pagas por precatório e não por RPV, contemplando outras regras de liberação do pagamento.
Segue relação dos Tribunais Regionais Federais de acordo com as localizações:
• O TRF da 1ª Região tem sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP.
• O TRF da 2ª Região tem sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES.
• O TRF da 3ª Região tem sede em SP, com jurisdição em SP e MS.
• TRF da 4ª Região tem sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC.
• TRF da 5ª Região tem sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB.
As informações apresentadas neste artigo são da Folha de S. Paulo. Para mais conteúdos relacionados à Previdência Social, acesse nosso perfil no Instagram, Facebook e LinkedIn.