Conforme já abordado anteriormente em diversos artigos, a Lei nº 13.988/2020 (Lei do Contribuinte Legal) passou a regulamentar a transação de débitos — tributários ou não —, entre a União, suas autarquias e fundações, e os devedores da Fazenda Pública.
Essa lei buscou criar alternativas para resolução de conflitos de natureza fiscal, apresentando uma forma menos onerosa para a administração pública e, ao mesmo tempo, mais proveitosa para os contribuintes que almejam a regularização fiscal.
A Lei nº 13.988/2020 prevê a concessão de prazos e “formas de pagamento especiais”, permitindo, ainda, a concessão de “descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais” para créditos considerados “irrecuperáveis ou de difícil recuperação”. Visando a regulamentação dos benefícios trazidos pela lei, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria nº 9.917/2020.
Desde então, a PGFN vem apresentando diversas modalidades de transação, permitindo aos contribuintes regularizarem suas dívidas junto à União. Além disso, o órgão prorrogou por inúmeras vezes o prazo para adesão às modalidades de transação de débitos disponíveis.
Atualmente, o prazo para que os contribuintes interessados façam a opção pelo acordo de transação se encerra às 19h do dia 29 de abril, sexta-feira.
São várias as modalidades de transação disponíveis, dentre as quais se destacam: Transação Funrural; Extraordinária; Excepcional; Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários; Dívida Ativa de Pequeno Valor; do FGTS e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Podem ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 25 de fevereiro de 2022, especialmente os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Para além da regularização fiscal, os outros benefícios da transação tributária são:
• O desconto para os créditos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis de até 50% sobre o valor total da dívida, que pode chegar a 70% em alguns casos;
• O parcelamento do débito em até 84 meses, que pode chegar a 100 meses em alguns casos
• A carência de até 180 dias para início do pagamento, no caso de empresas em processo de recuperação judicial;
• A flexibilização das regras envolvendo prestação de garantias, penhora e alienação de bens.
Além das facilidades listadas acima, a transação abre a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos e de precatórios federais, próprios ou de terceiros, para amortizar ou liquidar o saldo devedor transacionado.
Esse processo deve ser formalizado por um advogado especializado, pois requer a adoção de algumas medidas para a correta indicação do crédito e sua efetiva compensação.
Caso você tenha alguma dúvida quanto à transação e a possibilidade de pagamento dos débitos com precatórios, o nosso corpo jurídico está à disposição para prestar os esclarecimentos e auxiliá-lo na tomada de decisão. Entre em contato conosco por telefone, e-mail ou pelo nosso site.