Recorrer à Justiça para obter a concessão ou revisão da aposentadoria é, infelizmente, uma prática assaz comum. Como resultado da judicialização de uma solicitação que deveria se concretizar na instância administrativa, tem-se o acúmulo de processos com temática similar, e a possibilidade de diversas controvérsias acerca da mesma matéria. É o caso do cancelamento da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente.
Nesse sentido, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai discutir, sob o rito dos recursos repetitivos, se há “a possibilidade – ou não – de cancelamento na via administrativa, após regular realização de perícia médica, dos benefícios previdenciários por incapacidade, concedidos judicialmente e após o trânsito em julgado, independentemente de propositura de ação revisional”.
Ficou a cargo do ministro Herman Benjamin a relatoria dos Recursos Especiais 1.985.189 e 1.985.190, representativos da controvérsia cadastrada como Tema 1.157.
Todos os processos que versam sobre a mesma questão, e que se encontram com recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância ou no STJ, foram suspensos por determinação do ministro.
“Desse modo, evitam-se decisões conflitantes sobre a matéria e a consequente possibilidade do cometimento de quebra de isonomia. Outrossim, com a suspensão dos julgamentos, não se vislumbram prejuízos à autarquia previdenciária, tampouco aos segurados”, afirmou o magistrado.
Cessação administrativa da aposentadoria
De acordo com o ministro, foi realizado o levantamento de processos com o mesmo tema na base de jurisprudência do STJ. O resultado da pesquisa ensejou a discussão em análise sob o rito dos recursos repetitivos. Foram localizados um acórdão e 213 decisões monocráticas proferidas por ministros que compõem a Primeira e a Segunda Turma.
No REsp 1.985.189, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicita a interpretação de dispositivos legais que versam sobre a possibilidade de efetuar, na via administrativa, o cancelamento da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) concedida judicialmente e transitada em julgado, após realização de perícia médica. Segundo a autarquia, a lei previdenciária prevê a cassação, de modo que não seria uma violação à coisa julgada.
Segurança jurídica e economia de tempo
O julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos com controvérsias idênticas, é regulado pelo Código de Processo Civil (artigo 1.036 e seguintes). Quando um processo é afetado — encaminhado para o julgamento sob o rito dos repetitivos — pelo Tribunal, o colegiado facilita a resolução de ações que tramitam repetidamente nos tribunais do país.
Com a possibilidade de aplicar a mesma tese para inúmeros processos com a mesma temática, haverá economia de tempo e maior segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
*As informações contidas neste artigo foram retiradas de matéria publicada no site do Superior Tribunal de Justiça.