Desde a promulgação das emendas constitucionais 113 e 114, oriundas da PEC dos Precatórios, o pagamento dos precatórios federais — dentre eles, os precatórios do INSS — tem gerado uma grande movimentação nos setores envolvidos. Do Poder Judiciário às empresas interessadas na utilização dos créditos, muitos aguardam a definição de como será feita a quitação das dívidas, e quanto efetivamente será pago.
Nesse sentido, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) se mobilizou e questionou o novo regime, que não incluiu os honorários advocatícios na ordem de pagamento. Diante disso, o Conselho da Justiça Federal (CJF) se viu obrigado a ordenar aos Tribunais Regionais Federais a suspensão do cronograma, que já havia sido publicado em seus respectivos sites.
Após reunião extraordinária, realizada em 2 de agosto, o CJF determinou que os honorários devem ser honrados juntamente com os precatórios. Segundo o Conselho, os advogados receberão até 180 salários mínimos e, nos casos em que a remuneração exceder esse valor, o saldo restante será quitado em 2023.
Com a decisão do CJF, os tribunais foram autorizados a retomar o calendário de pagamentos, porém permanecem aguardando uma definição do órgão para processar os pedidos e iniciar os depósitos judiciais.
Até o momento, os tribunais não se posicionaram a respeito dos cronogramas de pagamento, e dos credores contemplados no exercício orçamentário deste ano. Vale ressaltar que a previsão anunciada no primeiro semestre era de que as listas seriam divulgadas em julho, e os precatórios seriam pagos a partir da primeira quinzena de agosto.
OAB faz pressão para pagamento dos precatórios
Diante do cenário atual, a OAB decidiu pressionar o pagamento dos precatórios federais acionando a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A resolução partiu da Comissão Especial de Precatórios, que irá submeter o assunto à diretoria do CFOAB e da Comissão de Direitos Humanos da Ordem.
“O não pagamento de precatórios é uma violação ao direito de propriedade, garantido pelo artigo 17 da Declaração Universal dos Direitos Humanos”, afirma Marcio Brotto de Barros, presidente da Comissão Especial de Precatórios. A iniciativa foi espelhada no exemplo do município de Santo André (SP), que buscou a CIDH para solucionar a inadimplência no pagamento dos créditos.
Nem todos os precatórios federais serão pagos
Segundo estimativa da OAB, em 2022 a União deve pagar menos de 50% dos precatórios federais devidos. Para o governo federal quitar as dívidas previstas para este ano, o Judiciário havia requisitado R$ 42,8 bilhões, porém recebeu R$ 32,4 bilhões —75% do estimado.
No caso dos precatórios do INSS, foram liberados para a Justiça Federal somente R$ 25,4 bilhões, sendo que a dívida chega a R$ 31 bilhões. O CJF havia previsto quitar R$ 14 bi em precatórios do INSS, a fim de atender os processos que estavam na lista divulgada pela CMO (Comissão Mista de Orçamento), em 2021. No entanto, a quantia de R$ 11,1 bilhões — 80% do montante estimado — foi para os cofres do INSS.
Além da criação do limite de gastos para despesas com dívidas judiciais, a PEC dos Precatórios alterou a ordem de pagamento prevista na Constituição. A União ficou autorizada a parcelar o precatório, a fim de contemplar os credores prioritários. Veja, a seguir, como ficou organizada a fila:
• Requisições de Pequeno Valor (RPV);
• Credores preferenciais de precatórios alimentares (idosos, pessoas com deficiência, pessoas • portadoras de doença grave): será feito o pagamento da 1ª parcela no valor de 3 RPVs (180 salários mínimos). Nos casos em que a quantia total do precatório ultrapassar as 3 RPVs, o restante será quitado no ano seguinte;
• Precatórios alimentares de valor igual a 3 RPVs (180 salários mínimos);
• Precatórios alimentares de valor superior a 3 RPVs (180 salários mínimos);
• Pagamento dos demais precatórios comuns.
Outras medidas previstas nas emendas, como o uso de precatórios federais para amortizar dívidas tributárias e para pagar outorgas de licitações e concessões, ainda não foram regulamentadas pelo Poder Público.
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