Foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta, 1º de setembro, os editais que regulamentam as modalidades de transação no contencioso fiscal de pequeno valor e a transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis.
O primeiro se destina a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, considerando valores de até 60 salários mínimos. Ela trata da situação de cerca de 100 mil contribuintes, com uma dívida total que chega a R$ 1,8 bilhão.
Aplicadas as reduções, os valores poderão ser pagos com uma entrada parcelada e até 52 parcelas para o restante, conforme opção selecionada no portal.
Já os créditos irrecuperáveis são aqueles constituídos há mais de 10 anos e que pertencem a titulares falidos, em recuperação judicial e, em alguns casos em que a situação junto ao CNPJ seja de baixa, inaptidão ou de inexistência de fato. Atualmente, cerca de 2,5 mil contribuintes estão nesta situação, somando uma dívida de R$ 10 bilhões.
Incluindo as reduções, o pagamento poderá ser feito através de entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas, conforme opção do contribuinte.
Caso a transação envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais instituições que se enquadram na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o pagamento está previsto em até 145 parcelas.
Como aderir
A adesão à transação deve ser feita até a meia-noite do dia 30 de novembro de 2022, no horário de Brasília, através de abertura de processo digital no portal e-CAC. Para isso, deve-se selecionar a opção de Transação Tributária dentro da Área de Concentração, disponível na página da web da Receita Federal.
Também entrou em vigor a transação individual proposta pelo contribuinte. Ela se destina a contribuintes com dívida superior a R$ 10 milhões, devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como autarquias, estados e entidades de direito público da Administração indireta.
Os débitos nesta modalidade são estimados em R$ 1 trilhão, vindos de 10 mil contribuintes. Selecionada essa opção e após a aplicação das reduções, a entrada poderá ser parcelada e o restante quitado em até 120 parcelas.
O contribuinte deverá abrir um processo digital no e-CAC assinalando a opção “Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal” e enviando a documentação necessária, conforme regulado na portaria RFB nº 208/2022.
Importante destacar que, conforme vedado pelo parágrafo 11, do artigo 195 da Constituição Federal, em qualquer das modalidades de transações o prazo para pagamento das dívidas referentes às contribuições sociais previstas na alínea “a” dos incisos I e II do caput do artigo mencionado não deve ultrapassar 60 meses.
*As informações acima foram retiradas do portal do Governo Federal.