PGFN vai averbar dívida ativa no Renavam

A inscrição da dívida ativa no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) é uma medida da Fazenda Nacional implementada recentemente com o objetivo de prevenir a transferência e venda ilegal de bens de dívida ativa para escapar de futura execução fiscal. A nova medida também evita que indivíduos adquiram esses bens sem saber da dívida e sejam prejudicados com ações judiciais.

As certidões de dívida ativa podem ser averbadas nos órgãos de registro de bens e são sujeitos a penhora ou sequestro, servindo de garantia para a execução fiscal, conforme autorizado pelo artigo 20-B, §3º, inc. II, da Lei nº 10.522/2002.

A iniciativa de averbação pré-executória também está prevista no Capítulo V da Portaria PGFN nº 33, de 2018, que também regulamenta procedimentos de inscrição de dívida ativa.

Nos casos de compra de automóveis, o encaminhamento dessa averbação passará a ser feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Renavam. Os bens não ficam indisponíveis, porém o registro tem o intuito de evitar danos aos cofres públicos e, ao mesmo tempo, protege o comprador de possíveis dores de cabeça ao ter ciência da possibilidade de que uma penhora recaia sobre o bem.

A medida é considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por manter a disponibilidade do bem e por seu objetivo de manter a transparência no âmbito de dívidas ativas.

A notificação ao devedor será feita pelo Correio ou através da caixa de mensagens do cadastro no portal Regularize sobre o procedimento de cobrança. A partir daí começa o prazo de defesa, porém o valor pode ser pago ou renegociado a qualquer momento para que a anotação seja retirada.

Também será possível que o terceiro que tenha adquirido o bem, ao tomar ciência de uma anotação posterior, possa se manifestar a respeito. Neste caso, a PGFN não notifica previamente e não há um prazo definido para argumentação.

Detalhes sobre o serviço e formulário de cadastro constam neste link do portal Regularize. Dúvidas frequentes sobre a averbação podem ser encontradas num documento preparado pela PFGN através deste link.

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