Pagar dívidas com precatórios é opção para o contribuinte inadimplente junto à PGFN Área: tributário

Desde que foi estabelecida a possibilidade de utilização dos precatórios federais para abater débitos fiscais, muitas empresas passaram a adquirir créditos para essa finalidade. Com a regulamentação dada pela Portaria nº 6757, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem aceitado os pedidos de transação tributária das pessoas jurídicas que detém precatórios da União.

Segundo matéria publicada no site do Valor Econômico, cerca de R$ 55 milhões já foram aceitos pela PGFN para pagar dívidas com precatórios. Algumas dessas solicitações datam de 2020, ano em que foi promulgada a lei que regulamentou as transações tributárias — Lei nº 13.988. O tema foi lapidado nas Portarias nº 9917, de 2020, e nº 6757, deste ano, onde estão descritos os requisitos para o uso dos créditos.

Um dos casos citados na reportagem é de uma indústria de alimentos que utilizou um precatório de R$ 200 mil para quitar parte de uma dívida de R$ 4,4 milhões referente a PIS/Cofins. De acordo com dados disponibilizados no site da PGFN, já foram feitas 152 transações individuais de dívidas acima de R$ 15 milhões entre grandes empresas e o governo federal.

Para o advogado do Franco Guimarães especialista na área tributária, Tiago de Oliveira, “como revela o caso da indústria alimentícia citado acima, a transação tributária com precatórios é vantajosa tanto para o contribuinte quanto para a União. Para o contribuinte, é uma oportunidade de regularização fiscal aproveitando os descontos e facilidades da transação, somado à possibilidade de aquisição de precatórios com deságio, gerando maior economia, enquanto que para a União se torna uma ferramenta para recuperação de receitas perdidas”.

A Procuradoria-Geral considera positivo o “efeito liberatório” dos precatórios. Como o titular — original ou cessionário — não precisa esperar o pagamento para usar o crédito na transação, ele ganha o caráter de moeda. A União aceita o valor para abater o débito fiscal do interessado, e se vê livre de uma dívida que deveria pagar mais adiante para o credor do precatório.

Precatórios e o encontro de contas

Outra possibilidade de uso dos precatórios federais está no encontro de contas, autorizado pela PEC dos Precatórios. Ainda em fase de regulamentação, o encontro de contas viabiliza a utilização de créditos líquidos e certos para comprar imóveis públicos, ações decorrentes de processos de privatização ou direitos disponibilizados para cessão, conforme informações publicadas em matéria da Folha de S. Paulo. O pagamento de outorga de serviço público e outros tipos de concessão também estão sujeitos à utilização dos precatórios.

A compensação com precatórios é válida para a União e os entes federativos, sendo que cada qual tem autonomia para determinar suas próprias regras sobre o tema. De todo modo, resta estabelecido que o crédito e o débito a serem compensados devem pertencer ao mesmo ente federativo.

Embora a redação da Emenda Constitucional 113/2021 fale sobre a auto aplicabilidade da norma em relação à União, empresas, investidores e advogados aguardam a regulamentação por parte dos órgãos competentes. Vale lembrar a estimativa de que em março deste ano as regras para o encontro de contas estariam delimitadas. Enquanto não se estabelecem as normas, a busca por créditos para pagar dívidas com precatórios aumenta no mercado.

Nosso escritório possui vasta experiência com transações tributárias, e análise de créditos para aquisição e uso nesse tipo de acordo junto ao ente público. Consulte nossa equipe por mensagem no Fale Conosco, ou nos telefones (11) 3104-1852 e 99745-0229 (WhatsApp).

*As informações disponibilizadas neste artigo foram consultadas no site do Valor Econômico e da Folha de S. Paulo.