Através da contribuição de parte do salário, os trabalhadores podem contar com muitos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria e outras possibilidades enquanto estão trabalhando.
Uma delas é o antigo auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, que garante a renda sob certas condições. Esse auxílio permite que o segurado tenha tranquilidade financeira durante tratamentos médicos e, assim como o auxílio por incapacidade permanente, necessita de perícia médica para avaliação da saúde e acesso ao benefício.
O auxílio por incapacidade temporária é concedido ao contribuinte que descobre que tem uma doença que o incapacita de trabalhar por mais de 15 dias ou quando a situação incapacita o segurado de retornar às suas funções ou mudar de cargo – o que, se for o caso, se transforma em liberação de auxílio por incapacidade permanente. Para ambos os casos, a avaliação dada pela perícia médica é fundamental.
A perícia é executada pelos próprios servidores do INSS e serve para evitar fraudes nos pedidos de benefício como medida de proteção à Previdência Social. Porém, usuários que necessitam de perícia vêm sendo constantemente prejudicados por descumprimento de prazos no agendamento das avaliações, que em teoria não deveriam ultrapassar 30 dias após a requisição.
Para resolver a questão, uma nova alternativa foi criada no começo da pandemia de Covid-19 para os segurados do INSS e foi regulamentada em julho deste ano. Através dela, em casos específicos, evita-se o tempo de espera e o benefício é concedido sem a necessidade de perícia médica. Isso, é claro, se o segurado cumprir todas as regras exigidas.
No último dia 21/10, a possibilidade de requisição do benefício sem perícia foi ampliada por mais 90 dias. Com isso, o trabalhador que mora em localidades onde a espera por agendamento de perícias ultrapassar 30 dias, pode somente enviar a documentação que comprova a incapacidade temporária.
Para fazer a solicitação de pagamento é necessário acessar o portal Meu INSS e enviar documentos, atestados, exames e outros relatórios médicos que comprovem a incapacidade temporária.
O atestado médico deve estar perfeitamente legível e sem rasuras, contendo o nome do contribuinte, a doença motivadora do pedido, sua Classificação Internacional de Doenças (CID), tempo de afastamento, data de emissão do documento, carimbo e assinatura do médico.
O tempo de resposta do INSS foi regulamentado por acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) para um máximo de 45 dias. Caso o prazo se estenda, é possível entrar com processo judicial, e com recurso administrativo no INSS se o benefício for negado.