Foi publicado na última quinta-feira no Diário Oficial um novo decreto visando regulamentação e garantias na compensação de dívida ativa com precatório da União, compra de imóveis públicos e participações em sociedades.
Apesar da maior segurança jurídica, por exigir atos do Advogado-Geral da União, do Procurador Geral da Fazenda Nacional e do Ministro da Economia, advogados concordam que o proposto no Decreto nº 11.249/2022 não oferece um aproveitamento em larga escala dos precatórios.
O decreto indica que advogado-geral deverá regulamentar aspectos formais da utilização dos precatórios, como documentação e procedimentos a serem seguidos pela administração pública no processamento e acerto de contas. Também ficará responsável por apresentar garantias à União que sirvam de proteção contra sentenças que alterem o status do precatório.
Já o Procurador Geral da Fazenda Nacional deverá regulamentar a utilização dos precatórios como forma de liquidar pendências e amortização de débitos de dívida ativa da União, englobando também transações de cunho tributário. O Ministro da Economia cuidará de procedimentos de finanças públicas na hora de acertar os valores.
Segurança jurídica
Segundo Maria Fernanda Franco Guimarães, advogada e sócia-fundadora do escritório Franco Guimarães, “a regulamentação é fundamental para proporcionar maior segurança aos entes públicos e aos contribuintes na concretização de um direito reconhecido pela Constituição Federal”.
A advogada salienta que, para quem tem precatórios a receber, essa é uma oportunidade de negócio, “uma vez que o subteto estabelecido pela EC 114/2021 empurrou para o ano seguinte os precatórios que não foram quitados este ano, deixando os credores sem previsão de recebimento”.
Importante lembrarmos que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, que foi apresentada em agosto, prevê que o governo federal pague R$ 17,14 bilhões em precatórios, com outros R$ 51,16 bilhões a serem postergados para o ano seguinte.
Sendo assim, tratar os precatórios como dinheiro vivo é um grande avanço trazido pelo decreto, apesar dos entraves ainda existentes por falta de diretrizes para que o direito seja garantido por procedimentos claros, órgãos competentes e regulações específicas.
De toda forma, ainda que com uma regulamentação tímida, o titular de precatórios federais pode fazer uso do seu crédito para compensar dívidas tributárias transacionadas de maneira segura, principalmente junto à PGFN. Existe ainda a possibilidade de optar pela antecipação do pagamento através da cessão de crédito. Por estar neste mercado há mais de 20 anos, Maria Fernanda destaca que ambas as opções podem ser vantajosas, a depender da necessidade do titular do crédito — se pretende regularizar sua situação fiscal, ou levantar uma quantia de dinheiro à vista.
*As informações contidas neste artigo foram consultadas na matéria do Valor Econômico.