Crise do coronavírus: medidas econômicas

Notícias e informações sobre os efeitos da crise do coronavírus no âmbito jurídico. Aqui você acompanha as últimas medidas e resoluções adotadas pelas instituições públicas.

GOVERNO ADIA PAGAMENTO DE TRIBUTOS
O Secretário da Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo de pagamento de tributos, como estratégia para lidar com a crise causada pela pandemia do coronavírus. A medida, anunciada pelo Ministério da Economia, afirma que a Receita Federal poderá adiar o pagamento do PIS/PASEP*, COFINS**, e da contribuição patronal à Previdência (INSS) . Os valores referentes aos meses de abril e maio serão pagos em agosto e outubro, e também têm como objetivo zerar o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras – sobre o crédito. Tal decisão visa atender as empresas / empregadores paralisados pela pandemia, que acabam ganhando mais tempo para pagar os tributos devidos à União.

Siglas:
*Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP): são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores privados e públicos.
**Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: é uma contribuição federal de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas, destinada a financiar a seguridade social, a qual abrange a previdência social, a saúde e a assistência social.

NOVAS MEDIDAS TRABALHISTAS
Para auxiliar as empresas que tiveram sua atividade atingida pela pandemia, e não lesar os trabalhadores formais, o Governo Federal apresentou medidas trabalhistas emergenciais. A Medida Provisória 936/2020 (MP 936), publicada em 1º de abril, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que poderá ser utilizada ou não pelos empregadores. 

As medidas do Programa Emergencial são:

  • Redução proporcional da jornada e dos salários, de 25%, 50% ou 70%, com preservação da renda. É importante ressaltar que a redução de salário deve ocorrer sem diminuição do valor pago por hora. Independente das horas trabalhadas, a quantia pela hora trabalho prevista em contrato deverá ser mantida pela empresa. ;
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho; e
  • para ambas as medidas, será garantido pelo Governo Federal o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda. Esse benefício serve para repor o valor que a empresa deixará de pagar ao funcionário.

A possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho poderá ser adotada por todas as empresas, mediante acordo individual ou coletivo. Na suspensão, o governo vai pagar o valor integral do seguro-desemprego ao trabalhador. Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões que optarem pela suspensão de contratos não precisarão pagar qualquer ajuda ao trabalhador. Já as companhias com faturamento superior ao valor acima descrito, terão que arcar com 30% do salário que acumulará com o o benefício emergencial do governo.

A medida vale para todas as pessoas jurídicas, com exceção dos órgãos públicos e das sociedades de economia mista. Os trabalhadores assegurados pela MP são os registrados em carteira (inclusive aprendiz e regime parcial), independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de serviço e salário. São exceção os empregados que recebem benefício de prestação continuada do RGPS, seguro-desemprego e bolsa de qualificação profissional.

A MP, editada em abril, está em votação pelo Senado, e deve ser estendida por mais um mês.O Escritório Franco Guimarães está à disposição para te auxiliar nas diversas questões relacionadas ao mundo do Direito. Entre em contato conosco, será um prazer te atender.