Crise do coronavírus: tributos e FGTS

Notícias e informações sobre os efeitos da crise do coronavírus no âmbito jurídico. Aqui você acompanha as últimas medidas e resoluções adotadas pelos poderes executivo e judiciário.

PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS: POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO

Com o reconhecimento do estado de calamidade pública, empresas têm procurado o Judiciário na tentativa de obter a prorrogação do pagamento de tributos federais. Para atender essa demanda, a portaria MF nº 12 de 20 de janeiro de 2012 foi editada respeitando a Constituição e as demais leis federais, o que possibilitou a prorrogação das datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O prazo de adiamento é de três meses, e é válido para localidades onde vigora o decreto estadual estabelecendo o estado de calamidade pública.

Medidas semelhantes vêm sendo adotadas pelos Tribunais Estaduais, dado o contexto atípico causado pela paralisação de parte da atividade econômica. A pressão do empresariado levou alguns estados a prorrogarem o pagamento de tributos municipais e estaduais. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça concedeu a suspensão do pagamento das prestações de parcelamento dos tributos municipais pelo prazo de 90 dias. Se a crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus se agravar, é provável que outros estados e municípios da federação adotem essa mesma medida.

PAGAMENTO DO FGTS É SUSPENSO TEMPORARIAMENTE

Em razão das consequências econômicas causadas pela pandemia do coronavírus, o pagamento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – foi prorrogado. A Caixa Econômica Federal publicou hoje, 31 de março, no Diário Oficial da União a circular nº 897/2020 com orientações sobre o recolhimento do FGTS. 

O texto refere-se aos pagamentos de março, abril e maio de 2020, com vencimentos em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Traz, também, a possibilidade de parcelamento do pagamento do FGTS referentes às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. A divisão de pagamento poderá ser feita em 6 (seis) parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de 2020, e fim em dezembro de 2020.

A referida circular discorre também sobre a obrigatoriedade das empresas e empregadores domésticos de realizarem a declaração das informações regularmente, por meio dos sistemas Conectividade Social ou eSocial. Você pode consultar a circular nº 897/2020 na íntegra por meio deste link.

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