No mês passado, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ) editou a Portaria CAT-64/2020 com o intuito de desburocratizar os procedimentos de análise e homologação das declarações do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITCMD).
Até o momento, o procedimento vigente exigia a apresentação de todas as declarações de ITCMD dos tipos Inventário Judicial, Arrolamento e Doação Judicial nos Postos Fiscais. A partir de agora, com a Portaria, a SEFAZ irá separar as declarações. Uma parte deverá ser apresentada ao Posto Fiscal, enquanto as outras não.
Parte das declarações de ITCMD apresentadas passará a ser homologada automaticamente no momento de sua transmissão, com a imediata expedição da certidão de homologação, após a identificação do pagamento. A outra parte das declarações deverá ser apresentada ao Posto Fiscal para análise individual. Essa diferenciação obedecerá critérios de relevância, tais como: o valor total dos bens, o valor de cada bem individualmente, o tipo de bem transmitido, o perfil de risco do contribuinte, entre outros.
As declarações homologadas automaticamente serão monitoradas com o uso ferramentas de tecnologia da informação, como big data e machine learning. O cruzamento de dados também será aplicado, com o objetivo de identificar erros e fraudes.A expectativa é de que aproximadamente 60% das declarações sejam homologadas automaticamente, reduzindo o tempo médio de análise de 118 para cerca de 30 dias. Um avanço considerável no que diz respeito à agilidade dos aparelhos públicos, costumeiramente conhecidos pela burocracia e morosidade nos processos.