No final de 2020, a prefeitura de São Paulo abriu nova oportunidade para credores formalizarem o acordo direto para pagamento antecipado dos precatórios municipais. A medida foi estruturada com o objetivo de diminuir a dívida do ente público, que está com o pagamento dos precatórios atrasados há décadas.
O acordo foi regulamentado pelo Núcleo de Precatórios da Procuradoria Geral do Município, através do Edital de Convocação nº 1/2020, publicado em 10 de dezembro passado. O documento pode ser consultado na íntegra no site da prefeitura.
O referido edital é válido para todos os titulares de precatórios da prefeitura de São Paulo, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Autarquia Hospitalar Municipal, do Serviço Funerário do Município de São Paulo e da SPTrans para, querendo, apresentarem suas propostas de acordo direto.
A formalização do pedido de acordo requer a representação de um advogado, e deverá ser feita por meio eletrônico, através da página do Sistema de Controle e Cadastro de Precatórios (SCCP). A lista de documentos necessários para a submissão do pedido de acordo direto está descrita no edital. Vale destacar que a proposta de acordo deverá ser assinada mediante o uso de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica. Não serão aceitos pedidos entregues em formato físico.
Deságio aplicado
Para o titular que optar pelo acordo direto para receber antecipadamente o precatório, é importante ressaltar que há um desconto aplicado sobre o valor total do crédito.
Conforme descrito no edital, o deságio aplicado sofrerá variação de 25% a 40%, de acordo com a ordem cronológica de pagamento e ano de emissão do precatório:
Precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento entre os anos de | Porcentagem do desconto |
2003 a 2005 | 25% |
2006 a 2007 | 30% |
2008 a 2015 | 35% |
2016 a 2021 | 40% |
Consta no item 1.2 do documento que “o deságio será aplicado sobre o valor devido atualizado do crédito cujo cálculo seja definitivo, desde que não haja discussão do crédito em sede de ação rescisória ou recursos pendentes, ou crédito sujeito a retificação”. Logo, é importante frisar que o precatório válido para acordo direto é aquele transitado em julgado, ou seja, definitivo e sem irregularidades ou pendências jurídicas.
Requisitos para solicitação
A solicitação do acordo direto deverá ser protocolada no site, devidamente preenchida e acompanhada da documentação exigida, entre 11 de janeiro e 09 de abril deste ano.
As propostas enviadas serão analisadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios da PGM, que habilita e classifica os pedidos conforme critérios estabelecidos e informados no edital. Os precatórios aprovados serão divulgados no Diário Oficial Cidade de São Paulo e no portal da PMSP na Internet.
A classificação das propostas será feita de acordo com os seguintes critérios:
- Prioridade: portadores de doenças graves e maiores de 60 anos titulares de precatórios alimentares, ordenados segundo a ordem cronológica do precatório. A condição de prioridade se refere ao credor originário vivo ou, se falecido, aos seus sucessores e não abrange cessionários do crédito;
- Ordem cronológica dos precatórios: de acordo com seus exercícios, sendo conferida prioridade a todos os precatórios alimentares no interior de cada exercício.
Serão contempladas todas as propostas que possam ser pagas até o limite dos depósitos realizados na conta administrada pelo Tribunal de Justiça, destinada ao pagamento de precatórios por meio de acordos.
O acordo direto para pagamento antecipado é uma saída relativamente célere para o credor que não aguenta mais esperar a morosidade do Estado, e que deseja usufruir do dinheiro que lhe é de direito. Se você tem dúvidas sobre esse tipo de ação junto ao ente público, nós podemos te auxiliar. Nosso escritório possui um corpo jurídico especializado em ações que envolvem precatórios. Entre em contato conosco, será um prazer te atender!