O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é possível a concessão de aposentadoria especial a vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à sua integridade física, mesmo após a última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). A Reforma prevê a concessão do benefício apenas nos casos de exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos.
Na reforma, as normas deixaram de enumerar as ocupações e passaram a considerar como nocivos somente os agentes químicos, físicos ou biológicos, suprimindo a possibilidade de reconhecimento de condição especial de trabalho por presunção de periculosidade.
Hoje, a modalidade de chamada aposentadoria especial ou aposentadoria adiantada, é direcionada aos trabalhadores que exerceram as suas atividades expostas a agentes perigosos e/ou insalubres, como por exemplo: metalúrgicos, médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos e trabalhadores de frigoríficos.
No caso em discussão, a partir da análise do histórico profissional e de prova testemunhal, o STJ reconheceu o direito à aposentadoria especial a um vigilante. Como o julgamento ocorreu sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que, caso comprove a periculosidade, o segurado que exerça a profissão de vigilante poderá ter reconhecida sua atividade como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, mesmo em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que esteja comprovada a exposição permanente à atividade nociva e o risco à integridade física do trabalhador.
Da decisão proferida pelo STJ, o INSS interpôs Recurso Extraordinário alegando o enquadramento da profissão de vigilante como atividade perigosa sem exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, sendo possível apenas o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade.
Segundo a autarquia, a concessão do benefício demandaria a edição de lei complementar e teria um impacto de, aproximadamente, R$ 154 bilhões em 35 anos.
Assim, a Suprema Corte se posicionará sobre a compatibilidade constitucional de decisão que admita o reconhecimento da atividade como especial com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.
Diante da abrangência da questão, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que tratam dessa matéria, independentemente do estado em que se encontram (artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil). A medida, segundo Fux, visa “preservar a segurança jurídica, a estabilização da jurisprudência, a isonomia e a economia processual”.
As informações divulgadas neste artigo são do portal do Supremo Tribunal Federal.