Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de cunho indenizatório devido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado acidentado. O beneficiário pode solicitar o auxílio, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza caso, as sequelas do acidente resultem em redução da capacidade laboral. Por ser indenizatório, o benefício é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário. Ou seja, o beneficiário poderá continuar trabalhando.

Possuem direito ao recebimento do benefício, o empregado urbano, rural e doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. Não tem direito ao benefício o contribuinte individual e o segurado facultativo.

Quanto aos requisitos para a obtenção do benefício, a pessoa deve:

  • ser segurada ao INSS; 
  • ter sofrido acidente de qualquer natureza;
  • ter redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
  • existência comprovada de nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

O auxílio-acidente é válido a partir do dia seguinte ao final do auxílio-doença, ou na data de entrada do requerimento quando não precedido de auxílio-doença. O benefício é interrompido no caso de falecimento do segurado, ou com a concessão de qualquer modalidade de aposentadoria. A renda mensal inicial do auxílio-acidente é de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário de benefício. 

Este benefício indenizatório não pode ser cumulado com qualquer aposentadoria. Pode ser cumulado com o recebimento de auxílio-doença, desde que concedido em razão de outra patologia que não a causadora da sequela que deu origem à redução da capacidade do segurado, motivo da requisição do auxílio-acidente.

Vale destacar que a legislação não permite a cumulação de mais de um auxílio-acidente, mesmo que as sequelas sejam de acidentes distintos.

Por ser um benefício indenizatório, há pagamento do 13º salário e, em caso de falecimento da pessoa segurada, este benefício não gera direito à pensão por morte.

O auxílio-acidente possui importantes peculiaridades e nossa equipe conta com larga experiência em ações previdenciárias. Caso deseje saber mais sobre o tema, entre em contato conosco pelos canais de comunicação: telefone, e-mail ou mensagem pelo site.