Auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido via análise de documentos

Uma das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência foi a troca da nomenclatura “auxílio-doença” para “auxílio por incapacidade temporária”, que pode ser de ordem acidentária ou previdenciária. Apesar da Reforma ter mantido as principais características do benefício, recentemente o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) alterou as diretrizes para a realização do auxílio por incapacidade temporária através da Portaria 1.298.

Publicada no último dia 17 no Diário Oficial da União, a Portaria traz os novos critérios definidos pelo INSS para concessão do benefício. Entre eles, destaca-se que a solicitação do auxílio cancela eventual agendamento de perícia presencial, sem, contudo, alterar a data de entrada do requerimento.

Outra modificação do documento é a de que o requerimento do auxílio por incapacidade temporária não será indeferido sem a realização prévia da perícia médica presencial. Nos casos em que a avaliação médica preliminar indicar que há a necessidade da avaliação presencial, será gerada uma pendência de agendamento de perícia. O requerente terá um prazo de sete dias, a contar da expedição da comunicação de agendamento obrigatório da perícia presencial. Se por ventura o beneficiário não realizar o atendimento, seu processo será arquivado sem análise.

O auxílio por incapacidade temporária é, até o momento, o único benefício que pode ser requerido com análise documental, dispensando a perícia presencial. Essa nova modalidade está disponível para o segurado que reside em um local onde não há serviço de perícia na agência do INSS, seja por restrição determinada pelas autoridades, seja pela ausência de peritos qualificados. É também oferecido para locais onde o tempo de espera para a realização da perícia é superior à 60 dias. Ademais, os outros requisitos do auxílio — como qualidade de segurado e carência — devem obrigatoriamente ser contemplados para solicitação do benefício.

Para Luciana Santos, especialista na área previdenciária do escritório Franco Guimarães, “a nova modalidade determinada pela Portaria veio estabelecer os critérios da operacionalização do requerimento do benefício com base em análise documental. O segurado deve ficar atento ao seu pedido, uma vez que o perito do INSS pode concluir a análise indicando a necessidade da perícia presencial, e, neste caso, é o segurado quem deve realizar o agendamento através do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Lembrando ainda que este procedimento tem validade prevista até 31/12/2021”.

Para saber se a modalidade está disponível, o segurado precisa verificar se há perícia médica disponível na sua cidade, e, em caso positivo, qual o tempo de espera para a realização. Não havendo perícia ou sendo o tempo de espera superior a 60 dias, o segurado poderá passar pela análise documental. Quem já está com a perícia agendada e atender a algum dos requisitos da nova modalidade, será considerado apto a realizar a análise documental.

Vale lembrar que todas essas informações são passadas com base no CEP de residência do cidadão, informado no agendamento feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. No momento do requerimento, deverão ser anexados:

  • Documento pessoal;
  • Atestado médico legível, sem rasuras, com identificação do médico (CRM e assinatura), e informações sobre a doença (CID, início dos sintomas e período estimado de repouso/afastamento);
  • Documentos médicos complementares que comprovam a doença informada no atestado, como exames, laudos, receitas e relatórios.

Esses documentos serão analisados pela Perícia Médica Federal, que pode vir a convocar o beneficiário a realizar a perícia presencial, a depender do caso. O auxílio por incapacidade temporária será concedido nesse formato via análise documental por até 90 dias. Caso o segurado fique incapacitado por um período mais longo, precisará dar entrada em um novo requerimento. De acordo com a Portaria, o INSS poderá conceder o auxílio nessa modalidade somente até o final deste ano.

Consulte a notícia completa no site do Governo Federal. Para saber mais sobre benefícios previdenciários, e quais incapacidades atestadas são passíveis de solicitação do auxílio, entre em contato com a nossa equipe.