No mês passado, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou entendimento de que os direitos morais são imprescritíveis, ou seja, que não prescrevem e não se extinguem por inatividade ao longo do tempo. Entretanto, o pedido para receber a indenização por danos morais está sujeito ao prazo de prescrição de três anos. […]
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