Em sessão plenária realizada no último dia 30, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a implementação do Certidão Única, projeto criado com o objetivo de uniformizar os critérios para expedição de certidões judiciais no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
De acordo com o ministro Humberto Martins, presidente do CJF, a proposta é resultado da atuação do grupo de trabalho instituído pela Portaria CJF n. 533/2019, que conta com representantes de todos os Tribunais Regionais. Além disso, atende plenamente ao disposto nas Resoluções CNJ de números 46/2007 e 121/2010, e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O ministro esclareceu que “a aprovação do normativo permitirá padronização das certidões judiciais expedidas, e maior eficiência e segurança para os procedimentos. Além disso, haverá redução de distorções atualmente existentes entre as unidades da Justiça Federal”.
A aprovação da matéria é a concretização de uma pretensão antiga do CJF. Ao editar a Resolução CJF n. 417, em 2005, o Conselho já determinava a adoção de uma certidão nacional de distribuição da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
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