Compensação de precatórios com débitos no Estado

Credores de precatórios próprios ou de terceiros têm a possibilidade de compensar seus créditos com débitos inscritos em dívida ativa no Estado de São Paulo. Por meio de regulamentação editada pela Procuradoria do Estado, está autorizado o uso de precatórios para quitação de débitos. 

A Emenda Constitucional nº 94/2016 autorizou a compensação de débitos tributários, ou de outra natureza, aos credores de precatórios (próprios ou de terceiros). A autorização vale para débitos que tenham sido inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal, ou dos Municípios até 25 de março de 2015. Porém, a compensação de débitos estaria atrelada à legislação a ser editada por cada estado, município e Distrito Federal.

Pouco foi feito no sentido de regulamentar esse pagamento. Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 99/2017 determinou expressamente que a regulamentação pelos Estados deveria ocorrer até 1º de maio de 2018, sendo que, após essa data, os credores estariam autorizados a realizar a compensação independentemente do regimento editado pelos Entes Públicos.

Em atenção à determinação constitucional, em 02 de maio de 2018 a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo editou a Resolução PGE nº 12/2018, para disciplinar os pedidos de compensação que devem ser feitos ao Estado. A norma menciona os procedimentos a serem feitos para que seja efetivado o pedido, o qual deve ser realizado pelo advogado do interessado.

É importante destacar que o pagamento do débito por meio da compensação será realizado levando em conta 100% do crédito disponível da parte interessada, sem a aplicação de deságio. São resguardados, contudo, eventuais valores referentes a honorários contratuais e sucumbenciais que recaiam sobre o crédito.

Tal cenário tornou favorável a aquisição de precatórios para quitação de débitos. Empresas que possuem dívidas com a Fazenda do Estado de São Paulo poderão adquirir precatórios com um bom deságio com o objetivo de usá-los na compensação das dívidas. Os precatórios só podem compensar débitos que tenham sido inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.

Caso deseje saber mais sobre o tema, nosso escritório conta com sólida experiência no mercado de precatórios e estamos disponíveis para prestar a assessoria jurídica completa para a efetivação do procedimento de compensação. Entre em contato conosco por e-mail ou mensagem. Será um prazer te atender!