Em votação realizada na última segunda-feira, dia 27/09, o Congresso Nacional derrubou o veto total à lei que proibia o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021. O veto (VET 42/2021), editado pelo presidente Jair Bolsonaro, referia-se ao Projeto de Lei (PL) 827/2020, que determina a proibição dos despejos no período em decorrência da pandemia do coronavírus.
A votação pela derrubada do veto teve grande adesão por parte dos parlamentares: foram 435 votos a favor contra 6 na Câmara; e 57 votos a 0 no Senado. Com isso, o PL segue agora para promulgação, e vai virar lei. As regras e suspensões do Projeto de Lei valem até o final de 2021. Os principais pontos são
- Suspensão dos despejos determinados por ações judiciais, pelo não pagamento de aluguel de imóveis comerciais (até R$ 1.200), e residenciais (até R$ 600). Atos praticados desde 20 de março de 2020 também devem ser suspensos, salvo os casos já concluídos;
- Suspensão da concessão de liminar de desocupação. Vale para inquilinos com aluguel atrasado, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel. Para tanto, o locatário precisará comprovar a mudança na sua situação econômico-financeira, e a incapacidade de arcar com os valores do aluguel sem prejudicar a subsistência familiar;
- Suspensão da multa contratual ao locatário que porventura tenha que sair do imóvel por não conseguir arcar com o valor do aluguel, mediante comprovação da perda de capacidade econômica. A dispensa não vale no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. A medida não valerá para imóveis rurais;
- Autorização da realização de aditivos nos contratos de locação por meio de correspondência por e-mail ou aplicativos como WhatsApp.
Para os contratos de locação não residencial, exige-se que a atividade desenvolvida no imóvel urbano tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou de quarentena, por prazo igual ou superior a 30 dias. Também nesse caso, a dispensa do pagamento da multa está condicionada à frustração de tentativa de acordo entre as partes para desconto, suspensão ou adiamento, total ou parcial, do pagamento do aluguel.
Em todos os casos, o projeto de lei recomenda, antes de tudo, a reconciliação entre as partes envolvidas no contrato, na tentativa de reequilibrar a relação frente à nova situação financeira. Tanto locador e locatário não podem ter sua subsistência comprometida.
O argumento do presidente da República para o veto foi de que o texto “daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos”. Segundo Bolsonaro, o projeto de lei geraria um ciclo vicioso, e estava “em descompasso com o direito à propriedade”. A justificativa foi refutada pelos parlamentares, que consideram a derrubada do veto “uma questão humanitária, por não deixar as pessoas expostas ao vírus na rua”, conforme sinalizado por Paulo Paim, senador do PT-RS.
As informações são da Agência Senado. Para consultar a matéria completa, acesse o site.