CNJ publica Cartilha do Transporte Aéreo

Lançada no último dia 25 em um evento online, a Cartilha do Transporte Aéreo pretende auxiliar os consumidores a respeito dos seus direitos e deveres na hora de viajar. O documento foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e tem como objetivo reduzir o número de processos contra as companhias aéreas. Em relação aos outros países, o Brasil lidera o ranking de ações judiciais no setor aéreo: 98,5% das ações cíveis mundiais contra as aéreas tramitam no país (dados atualizados da Ibeaer – Instituto Brasileiro de Direito Aeronáutico).

A cartilha traz orientações ao cidadão a fim de  evitar a abertura de um processo na Justiça, medida que muitas vezes causa prejuízos não só para a empresa como também para o próprio passageiro. Cuidados ao adquirir a passagem, como proceder em caso de desistência, o que fazer quando o voo é cancelado, são alguns dos pontos destacados no documento.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, recordou que a cultura do litígio atinge drasticamente as companhias aéreas no Brasil. Como bem apontou o ministro, a crise causada pela pandemia provocou o cancelamento de centenas de viagens já programadas, impactando negativamente a economia e o setor aéreo.

Diante desse cenário, é justificada a iniciativa do Poder Judiciário em lançar medidas que estimulam outros métodos de conciliação entre o consumidor e as empresas, a fim de diminuir a quantidade de processos em tramitação. Câmaras de aconselhamento e conciliação podem ajudar os passageiros nos conflitos gerados por informações desencontradas ou equivocadas.

É o caso das medidas emergenciais adotadas para proteger a operação da aviação civil, como a Lei n. 14.034/2020 e a Resolução ANAC n. 556/2020. Por serem temporárias, e com a possibilidade de transformar multas em créditos, tais medidas, quando mal interpretadas, podem causar mais dúvidas que soluções. Assim, a cartilha apresenta de forma acessível os principais pontos dessas medidas, visando aparelhar o passageiro quanto aos seus direitos nas diversas situações.

O texto está baseado na experiência de viagem do passageiro, e segue uma ordem cronológica, simulando uma sequência de possíveis acontecimentos. Da pesquisa de compra da passagem até os cuidados no pós-viagem, a cartilha orienta o consumidor sobre o que fazer em determinadas situações.

Conciliação e recuperação econômica

Luiz Fux ressaltou a pertinência da conciliação e da mediação como via para solucionar os conflitos entre passageiros e companhias aéreas. A enorme quantidade de processos em tramitação no Judiciário – 77 milhões – é o principal obstáculo para uma resolução rápida que atenda ambas as partes, empresa e consumidor. Negociar saídas fora do sistema judicial é um dos caminhos para não prejudicar ainda mais o setor da aviação, um dos mais atingidos economicamente pela pandemia do coronavírus. 

“Em tempos de pandemia, é absolutamente imperioso que tribunais e juízes produzam decisões que gerem segurança jurídica tanto para consumidores quanto para investidores, sem esquecer que autocomposição neste momento é importantíssimo para proporcionar condições necessárias à superação da crise social e de saúde ocasionada pela pandemia, por meio da promoção da garantia dos direitos dos consumidores em geral”, afirmou o ministro.

Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, a recuperação do setor aéreo é essencial para a retomada econômica nacional, e o retorno à normalidade. No entanto, para que tal mudança se concretize, os agentes econômicos dependem invariavelmente do respaldo do Judiciário. 

“A regra para o investimento é a previsibilidade das decisões judiciais de cunho econômico e a garantia da segurança jurídica. O mercado precifica o investimento de acordo com a qualidade das normas jurídicas. Nesse passo, a ausência de diretrizes jurídicas definidas afasta totalmente o investimento, raciocínio que também se aplica às regras econômicas que direcionam os investimentos no setor aéreo”, afirmou.

Para saber mais sobre esse tema, acesse a notícia completa no site do CNJ. Você pode baixar a Cartilha do Transporte Aéreo, disponível gratuitamente e na íntegra, aqui.