O mês de março começou com uma notícia boa para os contribuintes que possuem dívida ativa com a União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu o Programa de Retomada Fiscal que permite aos contribuintes a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. A reabertura foi oficializada pela Portaria PGFN nº 2.381/2021, publicada nesta segunda-feira, dia 1º, no Diário Oficial da União. A adesão deve ser feita pelo portal Regularize entre o período de 15 de março a 30 de setembro.
O programa prevê a concessão de descontos de até 70%, e o alongamento dos prazos de pagamento em até 145 meses. Estão contempladas com a medida pessoas físicas, pessoas jurídicas e micro e pequenas empresas, incluindo aquelas que possuem débitos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Pelo Programa de Retomada Fiscal, os contribuintes poderão negociar as dívidas nas seguintes modalidades:
- transação extraordinária, prevista na Portaria PGFN nº 9.924/20;
- transação excepcional, prevista na Portaria PGFN nº 14.402/20;
- transação tributária de pequeno valor, prevista no Edital PGFN nº 16/20;
- transação excepcional para débitos do Simples Nacional, prevista na Portaria PGFN nº 18.731/20.
As modalidades de transação excepcional abrangem também os débitos de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, previstos na Portaria PGFN nº 21.561/20.
Recuperação judicial
Para as empresas em processo de recuperação judicial, a PGFN também regulamentou a negociação de débitos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite, entre outros, fazer acordos para a regularização do passivo fiscal, envolvendo prazos alongados e descontos.
Esta previsão está contida na Portaria nº 2.382/21, que também foi publicada neste dia 1º de março. A portaria regulamenta as alterações introduzidas pela Lei nº 14.112/20, na Lei de Recuperação Judicial e Falências. Entre os benefícios previstos nesta portaria, há a previsão de descontos de até 70% e prazo máximo de parcelamento entre 120 e 145 meses.
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