Ao arrematar um imóvel em leilão com dívida de condomínio, os proprietários serão responsáveis por quitar os débitos existentes. Foi com base nesse entendimento que a 6ª Vara Cível da Comarca de Santos decidiu pela condenação dos novos donos de um imóvel com despesas condominiais pendentes, arrematado em leilão judicial.
Os réus foram condenados a arcar com dívidas de condomínio que estavam em atraso antes da aquisição do imóvel em hasta pública. A decisão consignou que os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, e multa de 2%, mais aqueles vencidos no curso da lide, observados os mesmos critérios. Somados, os débitos totalizaram R$ 25.524,00.
No caso julgado, os réus arremataram imóvel em leilão judicial onde constava, no edital, existência da dívida relativa a valores de despesas condominiais em atraso. No período em que a unidade ficou com as quotas condominiais em atraso, com anuência dos demais moradores, e conforme constou em ata, os rateios do apartamento foram incorporados pelo condomínio, que assumiu o pagamento dos valores em aberto para não prejudicar a manutenção do local.
Na sentença, o juiz Joel Birello Mandelli destacou que os réus devem arcar com a dívida, pois, ao adquirirem o imóvel tinham ciência da situação. Segundo o juiz, “por se tratar de obrigação propter rem, é facultado ao credor cobrar de qualquer um que tenha alguma relação jurídica com a unidade autônoma geradora do débito condominial (proprietário, promissário comprador, adquirente, arrematante, cedente etc.)”.
Sobre o caso, Mandelli ressaltou que é “prescindível a prévia cobrança do eventual possuidor do bem antes dos réus, como sustentado na defesa, pois o interesse da massa condominial deve prevalecer, a fim de resgatar de maneira mais célere as despesas inadimplidas, embora resguardado o direito de regresso”.
Dessa decisão ainda cabe recurso.
Por mais vantajoso que possa parecer a aquisição de um imóvel em leilão, é de fundamental importância que o interessado faça uma análise minuciosa do processo que determinou sua alienação. Na análise são apuradas eventuais causas de nulidade, e a existência ou não de débitos referentes às quotas condominiais e dívidas tributárias, como débitos de IPTU.
O Franco Guimarães Sociedade de Advogados possui um corpo técnico habilitado a auxiliar os interessados nesse tipo de aquisição, realizando a análise do processo e a verificação de eventuais débitos que possam ser exigidos do arrematante.