Proprietários devem arcar com dívidas de imóvel arrematado em leilão judicial

Ao arrematar um imóvel em leilão com dívida de condomínio, os proprietários serão responsáveis por quitar os débitos existentes. Foi com base nesse entendimento que a  6ª Vara Cível da Comarca de Santos decidiu pela condenação dos novos donos de um imóvel com despesas condominiais pendentes, arrematado em leilão judicial. 

Os réus foram condenados a arcar com dívidas de condomínio que estavam em atraso antes da aquisição do imóvel em hasta pública. A decisão consignou que os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, e multa de 2%, mais aqueles vencidos no curso da lide, observados os mesmos critérios. Somados, os débitos totalizaram R$ 25.524,00. 

No caso julgado, os réus arremataram imóvel em leilão judicial onde constava, no edital, existência da dívida relativa a valores de despesas condominiais em atraso. No período em que a unidade ficou com as quotas condominiais em atraso, com anuência dos demais moradores, e conforme constou em ata, os rateios do apartamento foram incorporados pelo condomínio, que assumiu o pagamento dos valores em aberto para não prejudicar a manutenção do local.

Na sentença, o juiz Joel Birello Mandelli destacou que os réus devem arcar com a dívida, pois, ao adquirirem o imóvel tinham ciência da situação. Segundo o juiz, “por se tratar de obrigação propter rem, é facultado ao credor cobrar de qualquer um que tenha alguma relação jurídica com a unidade autônoma geradora do débito condominial (proprietário, promissário comprador, adquirente, arrematante, cedente etc.)”. 

Sobre o caso, Mandelli ressaltou que é “prescindível a prévia cobrança do eventual possuidor do bem antes dos réus, como sustentado na defesa, pois o interesse da massa condominial deve prevalecer, a fim de resgatar de maneira mais célere as despesas inadimplidas, embora resguardado o direito de regresso”.

Dessa decisão ainda cabe recurso.

Por mais vantajoso que possa parecer a aquisição de um imóvel em leilão, é de fundamental importância que o interessado faça uma análise minuciosa do processo que determinou sua alienação. Na análise são apuradas eventuais causas de nulidade, e a existência ou não de débitos referentes às quotas condominiais e dívidas tributárias, como débitos de IPTU.

O Franco Guimarães Sociedade de Advogados possui um corpo técnico habilitado a auxiliar os interessados nesse tipo de aquisição, realizando a análise do processo e a verificação de eventuais débitos que possam ser exigidos do arrematante.