A constitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) é pauta de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O Plenário Virtual da Corte reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1285845 (Tema 1.135), e irá deliberar sobre a questão. A decisão vinculará todos os processos com o mesmo tema que tramitam no Judiciário.
No recurso em análise, uma empresa busca reverter o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que entendeu não ser possível ao contribuinte excluir o ISS da base de cálculo da CPRB, instituída pela Lei 12.546/2011.
Conforme alegou a empresa, a base de cálculo da contribuição ultrapassa os limites econômicos previstos na Constituição Federal. Argumentou também que a lei prevê exceções, mas não é clara ao definir o alcance do fato gerador da obrigação tributária, prejudicando a efetividade da capacidade contributiva, uma vez que onera receita irreal, meramente presumida ou fictícia.
O colegiado reconheceu, por maioria de votos, que a discussão transcende os interesses subjetivos das partes. Dada a relevância jurídica, econômica e social, o tema deve ser analisado sob a metodologia da repercussão geral pela Corte.
O relator, ministro Dias Toffoli, ficou vencido, pois considera que a discussão é infraconstitucional e, por este motivo, não se enquadra nos critérios para reconhecimento de repercussão geral. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber.
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