No último dia 20, o Ministério da Economia divulgou o limite orçamentário para os precatórios federais que estavam previstos para este ano, mas que só serão pagos no próximo, em 2023. Serão direcionados R$ 22,94 bilhões para quitação desse estoque de créditos, a ser formado em razão do teto de gastos com dívidas judiciais.
O teto para o pagamento anual desse tipo de despesa (precatórios e requisições de pequeno valor) foi estabelecido com a Emenda Constitucional 114/2021, oriunda da PEC dos Precatórios. Uma vez atingido o limite, os créditos que ficarem de fora serão transferidos para o ano seguinte, formando uma nova fila.
E é para essa outra fila que o Ministério determinou o montante de R$ 22,94 bi. Acontece que, assim como a determinação do subteto de gastos, o texto da emenda anterior (113/2021) prevê duas possibilidades para a gestão dos precatórios federais: o acordo de antecipação e o encontro de contas.
O acordo para pagamento antecipado tem sido realizado pelos entes federativos como medida para reduzir o volume das dívidas judiciais. O acordo direto com o titular prevê o pagamento do precatório com deságio. Já o encontro de contas é um método de abatimento de dívidas realizado entre o governo e a pessoa física ou jurídica.
Embora estejam descritas na emenda constitucional, as modalidades carecem de regulamentação para entrarem em vigor, pois ainda há controvérsias sobre a aplicabilidade de ambas. Ainda não está claro também qual será a aderência do Poder Público às medidas, e muito menos a posição dos órgãos de controle.
Caso o acordo ou o encontro de contas ocorra, estima-se que o valor-limite para o estoque de precatórios fique abaixo dos R$ 22,94 bilhões. O Ministério destaca que esse é um estudo preliminar, uma vez que a pasta não sabe quantos precatórios serão quitados via encontro de contas ou acordo.
Contudo, ainda que não haja uma norma para o encontro de contas, o mercado já se revela ansioso por essa modalidade. A utilização de precatórios federais em leilões e concessões está na mira das empresas de infraestrutura, e grandes grupos do setor já estão adquirindo precatórios para essa finalidade.
De acordo com a emenda, os créditos poderão ser utilizados também para compra de imóveis públicos; quitação de débitos; privatizações; ou até a compra ações de empresas estatais.
Em resumo, o que é certo até o momento é que as emendas 113 e 114 empurraram uma parcela dos precatórios para o próximo ano. Por hora, essa nova forma de gerir os créditos abriu espaço no orçamento e desafogou as contas públicas. Em contrapartida, criou uma nova fila e, com ela, a necessidade de organizar a lógica dos pagamentos, sem descumprir o que está posto na Constituição.
Nesse sentido, o mercado de compra de precatórios acaba sendo beneficiado, pois passa a atender as empresas interessadas no encontro de contas, e os credores que desejam sair da fila através do acordo ainda não regulamentado, ou na venda de seus créditos.
*As informações contidas neste artigo foram consultadas na matéria do Valor Econômico.