Habilitação de herdeiros em ação previdenciária

Por Luciana Santos – Advogada do Escritório Franco Guimarães Sociedade de Advogados

A crise sanitária causada pela pandemia do coronavírus, com o número de óbitos em crescimento, agravou a situação da Previdência Social no Brasil. A espera pela concessão de benefícios previdenciários tornou-se ainda mais demorada do que o habitual. O resultado, como sempre, recai sobre a população, que, diante da necessidade do benefício, se vê de mãos atadas, obrigada a esperar a lentidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A COVID-19 não só ceifou vidas, como também expôs milhares de pessoas a uma situação de desgaste extremo por conta do isolamento. Quantos segurados vieram a óbito em decorrência do vírus, e quantos tiveram sua saúde – física e psicológica – afetada pelo distanciamento social? Nestes casos, o benefício de um acaba se transformando na sobrevivência de muitos outros: os herdeiros.

A habilitação de herdeiros caracteriza-se pelo processo de sucessão pelo espólio ou por seus descendentes, e tem como objetivo regularizar a sucessão processual quando ocorre a morte de qualquer uma das partes. 

A habilitação de herdeiros deve ser realizada nas seguintes situações: quando ocorre a morte do segurado, sem que o mesmo tenha recebido a concessão de seu benefício no mês do falecimento; ou do beneficiário no curso do processo de concessão de seu benefício previdenciário.

No artigo 112 da Lei 8213/91, conhecida por lei de benefícios, bem como no artigo 165 do decreto 3048/99, está estabelecida uma ordem de preferência à sucessão processual:

  • Primeiro são os dependentes habilitados ao recebimento da pensão por morte;
  • Segundo são os herdeiros civis do autor falecido, independentemente de inventário ou arrolamento.

O benefício previdenciário que não possui caráter personalíssimo pode gerar direito ao recebimento de pensão por morte aos sucessores, caso existam dependentes habilitados para tal.

Já o benefício assistencial (Benefício de Prestação Continuada/LOAS) possui caráter personalíssimo e não gera direito à pensão por morte, mas garante aos sucessores o direito de receber eventuais parcelas devidas até a data do óbito do titular do benefício.

Para se proceder com a habilitação de herdeiros no curso de um processo previdenciário, é necessário que a intervenção ocorra por meio de advogado.

A habilitação de herdeiros em matéria previdenciária possui diversas peculiaridades, e é um tema recorrente na atualidade. Nossa equipe possui larga experiência em ações previdenciárias. Caso deseje saber mais sobre o tema, entre em contato conosco.