Herdeiros têm direito à pensão por morte, FGTS e PIS/PASEP do titular falecido

Os herdeiros de um trabalhador falecido nem sempre conhecem seus direitos e perdem acesso a valores que podem ser transferidos para eles. Conforme está determinado na Constituição Federal, todo dependente de trabalhador falecido poderá ter direito a pensão por morte, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/PASEP.

Diversos trabalhadores ao longo dos anos em que estão atuando com carteira assinada, acabam acumulando valores do FGTS e do abono salarial do PIS/Pasep. Contudo, com o falecimento desse trabalhador, muitos herdeiros e dependentes deixam de receber esses valores vinculados ao familiar por não saberem desse direito.

O saque do FGTS e do PIS/Pasep do familiar falecido é expressamente descrito no art. 1º da Lei 6.858/80, assim como no art. 666 do Código de Processo Civil (CPC). Onde os valores que não foram resgatados em vida pelo trabalhador falecido, devem ser pagos igualmente aos seus dependentes habilitados na Previdência Social.

Quem tem direito?
A ordem de prioridade do recebimento é a mesma da pensão por morte:
Cônjuge; companheiro(a) em união estável;
Filho não emancipado e menor de 21 anos ou com deficiência;
Pais;
Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

A ordem de prioridade é excludente: se há mãe e esposa, apenas a esposa receberá o benefício.

Como ter acesso?
O direito à pensão por morte deve ser reivindicado até 90 dias após o falecimento do segurado. O benefício será concedido desde a data do óbito. Passados os 90 dias, o pedido ainda poderá ser feito, mas a pensão será disponibilizada a partir da data do requerimento.

A solicitação da pensão por morte pode ser feita no site ou aplicativo Meu INSS.

Basta entrar, fazer login na plataforma, solicitar “Novo Pedido”, digitar o benefício que deseja e seguir as instruções, junto com o anexo das documentações solicitadas. Para ter acesso ao dinheiro, o dependente precisa se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF), e apresentar os seguintes documentos:

• Número do PIS/Pasep/NIS do falecido;
• Carteira de trabalho do falecido;
• Documento de Identidade do herdeiro que irá sacar o dinheiro ou certidão de nascimento para dependentes menores de idade; e
• Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.

Valores
O cálculo desse benefício será de acordo com o valor da aposentadoria que o trabalhador recebia em vida até a data de falecimento. Se o trabalhador ainda não era aposentado, mas ainda contribuia para o INSS, o cálculo da pensão terá como base o valor da aposentadoria por incapacidade.

Segundo a Previdência Social, para o herdeiro ter direito à pensão por morte, é necessário que o segurado, enquanto vivo, tenha feito no mínimo 18 contribuições até o falecimento.

Duração do benefício
O período de vigência da pensão por morte pode variar de acordo com a classe e idade dos dependentes apenas quando o segurado completou 18 contribuições:

• 3 meses para herdeiros com tem menos de 22 anos;
• 6 anos para herdeiros entre 22 e 27 anos;
• 10 anos para herdeiros entre 28 e 30 anos;
• 15 anos para herdeiros entre 31 e 41 anos;
• 20 anos para herdeiros entre 42 e 44 anos;
• Vitalícia para herdeiros com 45 anos de idade ou mais.

A duração do benefício durante apenas 4 meses se dá numa das três opções:

• Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
• Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
• Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebe pensão alimentícia.

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