Afastamento da incidência de IR sobre pensão alimentícia tem efeito retroativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, de forma unânime, a solicitação da União que buscava restringir os efeitos da decisão que reconheceu a não incidência de IR sobre pensão alimentícia e valores recebidos a título de alimentos.

A decisão do Tribunal que afastou a incidência do imposto ocorreu em junho, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, quando o Plenário manifestou entendimento de que direitos fundamentais seriam feridos pela tributação. Além disso, a incidência do imposto impactaria negativamente pessoas vulneráveis.

Impacto da decisão
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso (embargos de declaração) contra a decisão do Supremo, sob o argumento de que os beneficiários das pensões alimentícias impactadas pelos dispositivos invalidados durante sua vigência poderiam requisitar a restituição dos valores. Isso resultaria em uma despesa de R$ 6,5 bilhões aos cofres públicos, considerando o exercício financeiro atual e os cinco anteriores.

Direitos fundamentais
Ao votar pela rejeição do pedido da União, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que não há omissão ou equívoco a serem esclarecidos, nem motivo para modular os efeitos da decisão. Segundo o ministro, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da pensão alimentícia, e um dos seus pressupostos está configurado na necessidade daqueles que a recebem.

Outra negativa dada pelo relator foi em relação à limitação da não incidência do IR ao piso de isenção do tributo, fixado atualmente em R$ 1.903,98. O ministro Dias Toffoli ponderou que, no julgamento, não foi fixado nenhum limite de valores para reconhecimento da isenção. Pontuou, ainda, que o recebimento de pensão alimentícia, ou alimentos decorrentes do direito de família, não pode ser confundido com acréscimo patrimonial, situação que autoriza a cobrança de IR.

O ministro também lembrou que o entendimento predominante foi de que a preservação das regras sobre a cobrança do imposto gerava uma dupla tributação — camuflada e sem justificativa —, e em violação de direitos fundamentais.

Divulgação
A Receita Federal publicou um comunicado informando sobre a decisão do Tribunal, e orientando os cidadãos a respeito do pedido de restituição. O pedido pode ser feito pelo cidadão que entre 2018 e 2022, declarou os valores das pensões alimentícias como rendimento tributável.
A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega do documento a ser retificado e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Para saber mais, acesse a matéria no portal da Receita Federal.