INSSJUD promete celeridade nas ações judiciais

A integração de sistemas eletrônicos promete acelerar o retorno do Judiciário sobre as disputas previdenciárias. O anúncio da junção das plataformas tecnológicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi feito no último dia 08 pelos presidentes do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida visa reduzir o tempo de cumprimento das decisões judiciais nas ações que envolvem o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais onde o INSS é a parte contrária.

A integração recebeu o nome de INSSJUD, e permitirá a inserção automatizada de informações diretamente nos processos judiciais que tramitam na forma eletrônica (Pje), tais como: dados de vínculos empregatícios, benefícios anteriormente recebidos, ordens judiciais destinadas ao INSS, laudos de perícias médicas realizadas na fase administrativa, entre outros. 

Vale destacar que a promessa de celeridade nos processos é de suma importância para o Judiciário e sociedade civil, uma vez que o INSS é um dos principais litigantes do Brasil, e está atualmente envolvido em 8 milhões de ações judiciais. Nesse sentido, o INSSJUD estará voltado para a otimização dos processos referentes a benefícios previdenciários e assistenciais concedidos judicialmente, e terá como missão acabar com os prejuízos causados pela demora no cumprimento das decisões judiciais que reconhecem aos cidadãos o direito ao benefício previdenciário ou assistencial.

A integração será feita em etapas. A primeira etapa, com início ainda esse mês, fará a integração dos sistemas do INSS ao PJe com o objetivo de direcionar automaticamente a decisão judicial para os analistas do INSS. A segunda etapa, prevista para novembro, trará o cumprimento automático das decisões referentes ao benefício de prestação continuada (BPC) sem encaminhamento para os analistas do INSS.

Uma terceira etapa, calculada para iniciar em dezembro deste ano, prevê a possibilidade do pagamento automático de outros benefícios, como os auxílios e aposentadorias por incapacidade, logo após as decisões judiciais. 

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