Isenção do Imposto de Renda para aposentados com doença grave não se aplica para os que seguem trabalhando. A afirmação advém de tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recursos especiais repetitivos, Tema 1.037, realizado em junho passado. A isenção do Imposto de Renda prevista na Lei 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria ou reforma concedida em virtude de acidente em serviço ou doenças graves, não é cabível no caso do cidadão ou cidadã com doença grave que esteja na ativa.
De acordo com o colegiado, a legislação que disciplina a isenção, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), deve ser interpretada de maneira literal. A impossibilidade de isenção do IR para aposentados em atividade foi estabelecida com a maioria dos votos. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de declaração de inconstitucionalidade da limitação da isenção do IR somente para pessoas aposentadas, prevista pelo artigo 6º, Inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Tal decisão, contudo, não soluciona por completo a questão da interpretação do tema sob a perspectiva da legislação infraconstitucional, especialmente da Lei e do CTN.
O relator dos recursos repetitivos, ministro Og Fernandes, sinalizou que “a legislação que disponha sobre isenção tributária deve ser interpretada literalmente, não cabendo ao intérprete estender os efeitos da norma isentiva, por mais que entenda ser uma solução que traga maior justiça do ponto de vista social. Esse é um papel que cabe ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário”.
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