Limitação da contribuição ao Sistema S

A discussão sobre os valores que financiam as instituições que compõem o Sistema S entra na pauta do poder público de tempos em tempos. Isso ocorre muito em parte pelo montante arrecadado, como também pelo tamanho da estrutura e influência do Sistema S na dinâmica das empresas. Além dos “S” – SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP –, estão também o INCRA, DPC e Fundo Aeroviário.

Atualmente a contribuição social destinada à essas instituições é cobrada utilizando uma base de cálculo abusiva. A porcentagem que vai para o Sistema S incide sobre a totalidade da remuneração paga a empregados e trabalhadores avulsos. 

Ocorre que o artigo 4º, § único da Lei nº 6.950/81 estabelece o limite máximo de 20 salários-mínimos para apuração das referidas contribuições. O Fisco entende que este limite foi revogado pelo Decreto Lei nº 2.318/86, o qual fixou uma nova base de cálculo da contribuição das empresas para a previdência social. Contudo, este entendimento se comprovou equivocado, pois o decreto nada dispôs sobre as contribuições parafiscais.

Em recente decisão proferida no julgamento do AgInt no Recurso Especial 1570980/SP, publicada em 03/03/2020, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento “de que a base de cálculo das contribuições parafiscais recolhidas por conta de terceiros fica restrita ao limite máximo de 20 salários-mínimos, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei 6.950/1981.”

No Tribunal Regional Federal da 3ª Região há inúmeras decisões adotando este entendimento. Inclusive, inúmeras liminares vêm sendo concedidas para as empresas recolherem as contribuições tomando como base de cálculo o teto estipulado de 20 salários-mínimos.
Fundamentadas neste entendimento, as empresas podem pleitear judicialmente o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente pelas instituições do Sistema S, nos últimos cinco anos. Esses valores referem-se à diferença entre a base de cálculo original – a porcentagem em cima do total da folha de pagamento –, e a base atual de 20 salários-mínimos confirmada pelo STJ.