STF mantém obrigatoriedade de carros adaptados às locadoras de veículos

Locadoras de veículos devem ter carros adaptados para pessoas com deficiência em sua frota. A decisão foi estabelecida de forma unânime pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro deste ano. O colegiado declarou a constitucionalidade dos dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que obrigam as locadoras a terem um veículo adaptado a cada conjunto de vinte automóveis da frota. 

O entendimento foi manifestado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5452, em que a Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionava a constitucionalidade da obrigação destinada às locadoras de veículos. O dispositivo da referida lei estabelece que as empresas devem dispor de 5% da sua frota para carros adaptados para pessoas com deficiência. Para a CNT, tal obrigação ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa, da razoabilidade e da irretroatividade tributária.

Quanto aos critérios estabelecidos pelo artigo 52 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Confederação sustentava que os diferentes tipos de deficiências físicas existentes demandam adaptações não previstas na norma, e que o dispositivo em questão impõe “exigência impossível de oferta de veículos com ‘câmbio automático’ e ‘controle manual de embreagem’” ao mesmo tempo.

A relatora do caso, Ministra Cármen Lúcia, afirmou em seu voto que “não poderia o legislador cuidar de todas as hipóteses de adaptações veiculares, sendo razoável que se ativesse às necessidades mais comuns, nada impedindo que locadoras atendam às demais demandas do mercado”. Explicou ainda que tal fato não contraria o princípio da livre iniciativa, “porque concretiza os direitos fundamentais de mobilidade pessoal e de acesso à tecnologia assistiva”. 

Segundo a ministra, a regra não inviabiliza a atividade econômica das locadoras nem impõe a elas ônus excessivo, atendendo, portanto, ao princípio da proporcionalidade.

Por esse motivo, Cármen Lúcia considerou totalmente constitucional a norma questionada, uma vez que está de acordo com o ordenamentos jurídico nacional e internacional, e confere direitos e garantias às pessoas com deficiência baseados nos princípios da não discriminação e da participação na sociedade.

O entendimento da ministra foi seguido pelos demais ministros.

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