A troca de mensagens por WhatsApp é o modo de comunicação predominante na atualidade. Das conversas pessoais até a contratação de serviços, o WhatsApp tornou-se parte do cotidiano das pessoas. Por vezes, os diálogos trocados pelo aplicativo são considerados atestados comprobatórios, e utilizados em processos judiciais. Contudo, há certos abusos quanto à necessidade de divulgação dessas mensagens.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação pública, sem autorização de todos os interlocutores, de conversas de WhatsApp é ato ilícito. Com isso, pode resultar em responsabilização civil por danos causados pela exposição. A exceção vale para o caso da divulgação com o propósito de resguardar um direito do seu receptor.
Para o colegiado, as mensagens por WhatsApp assemelham-se às conversas telefônicas, e portanto são resguardadas pelo sigilo das comunicações. Logo, a divulgação do conteúdo para terceiros requer o consentimento expresso dos participantes, ou de autorização judicial.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, “Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”.
Mensagens divulgadas prejudicaram membros de clube
O caso julgado é de um torcedor de um clube paranaense que foi acusado de publicar nas redes sociais, e vazar para a imprensa, mensagens trocadas em um grupo de WhatsApp do qual fazia parte. Dentre os membros do grupo estavam outros torcedores e dirigentes do clube de futebol.
Segundo os autos, os textos mostravam opiniões diversas, manifestações de insatisfação e imagens pessoais dos participantes, o que resultou no desligamento de alguns membros do clube.
O torcedor responsável pelo vazamento foi condenado a pagar R$ 40 mil em danos morais aos integrantes do grupo que se revelaram impactados pela atitude. Reconhecendo que houve violação da privacidade dos membros do grupo, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Em recurso levado ao STJ, o torcedor em questão afirmou que a gravação da conversa não configura ato ilícito, e que as mensagens eram de interesse público.
Direito à privacidade e liberdade de informação
A relatora Nancy Andrighi destacou que o sigilo das comunicações está conectado à liberdade de expressão, e visa resguardar o direito à intimidade e à privacidade. Tais direitos, vale destacar, estão previstos na Constituição Federal e no Código Civil (artigos 20 e 21).
Segundo a ministra, em tese, caso o conteúdo das mensagens de WhatsApp seja interessante a terceiros, haverá um conflito entre privacidade e liberdade de informação. Isso posto, cabe ao julgador a devida ponderação sobre esses direitos.
“É certo que, ao enviar mensagem a determinado ou a determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, seja por meio de rede social ou da mídia”, observou a relatora.
Nancy ressaltou que, conforme apuração feita pelas instâncias ordinárias no caso em questão, o torcedor não pretendia defender direito próprio ao divulgar as mensagens. Seu interesse foi somente a exposição das opiniões e manifestações dos demais membros do grupo.
Você pode acessar a matéria completa no portal do Superior Tribunal de Justiça.
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