Por Luíza Brandão Matias e Everton Santos
Em vigor desde o dia 12 de abril, a nova Lei de trânsito alterou diversos dispositivos contidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é certo que as mudanças irão impactar diretamente a vida dos motoristas.
O Código sofreu 57 alterações ao todo, trazendo novidades para as diversas classes de condutores, incluindo motociclistas, caminhoneiros, motoristas de ônibus e demais profissionais que atuam no setor de transporte, inclusive para os que exercem atividade remunerada. Entre as principais modificações da Lei nº 14.071/2020 estão o aumento do limite de pontos, e do tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já para os motociclistas, uma mudança importante foi o estabelecimento de uma nova idade mínima para crianças transportadas na garupa.
No caso da habilitação, é importante você ficar atento aos novos prazos, pois eles começam a valer a partir da próxima renovação. Se a sua CNH for vencer esse ano, a data de vencimento continua a mesma. O novo prazo de 10 anos de vencimento da habilitação valerá a partir da próxima vez que você for renovar a carteira de motorista.
Outra alteração importante do novo Código de Trânsito foi a regra relacionada ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir. A partir de agora, o porte da CNH está dispensado desde que a fiscalização consiga, através de verificação no sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.
No tocante ao processo para obtenção da CNH, deixaram de ser exigidas as aulas noturnas, revogando o §2º do artigo 158, do CTB. Foi revogado também o artigo 151, no qual consta que o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.
A nova lei de trânsito determina a gravidade do comportamento ilegal de pessoas que viajam de motocicleta, e não usam os faróis mesmo durante o dia. Desde a vigência da nova legislação, as violações passam a ser consideradas medianas. A multa é de R$ 130,16, além dos 4 pontos que são acrescidos à CNH do infrator.
No que se refere à regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito de forma automática, esta irá ocorrer em casos de infração leve ou média, e desde que o condutor não tenha cometido qualquer outra violação no último ano.
Ademais, o novo código de trânsito possibilita a isenção de pontuação na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, como por exemplo:
- conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
- conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
- portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito);
- deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Um tema também contemplado no CTB refere-se aos descontos para o pagamento de multas. No entanto, para que o condutor possa ter 40% de desconto do valor total da multa, ele não poderá recorrer da infração. De acordo com a atual previsão legal, “reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa”.
Confira abaixo a tabela comparativa entre a antiga lei e as alterações relevantes da nova lei já em vigor:
REGRA | ANTES | DEPOIS |
RENOVAÇÃO DA CNH | 5 anos: até 65 anos de idade 3 anos: acima de 65 anos de idade | 10 anos: condutores com menos de 50 anos. 5 anos: condutores igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos.3 anos: condutores com idade igual ou superior a 70 anos. |
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR | Quando atingia a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses, independente do tipo de infração. | 40 pontos: caso não tenha cometido nenhuma infração gravíssima. 30 pontos: caso tenha cometido apenas 1 infração gravíssima. 20 pontos: caso tenha cometido 2 ou mais infrações gravíssimas. |
CRIANÇAS NO BANCO TRASEIRO | Crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo Contran. | Com idade inferior a 10 anos, que não tenha atingido 1,45m de altura, devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentados pelo Contran. |
FARÓIS | O condutor manterá acesos os faróis do veículo, durante a noite e durante o dia nas rodovias. | Os veículos deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples, mesmo durante o dia. |
INFRAÇÕES MÉDIA E LEVE | Penalidade de multa | Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 meses. |
RECALL | As informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de 1 ano a contar da data de sua comunicação, deverão constar no CRLV. | Após um ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação de atendimento ao recall. |
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR | O proprietário do veículo terá 15 dias de prazo, após a notificação da autuação para indicar o infrator. | O proprietário do veículo terá 30 dias de prazo, após a notificação de autuação para indicar o infrator. |
COMUNICAÇÃO DE VENDA | O antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de 30 dias. | O antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 dias. |
MOTO, MOTONETA OU CICLOMOTOR | Transportar criança menor de 7 anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. Infração: Gravíssima | Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir. | Transportar criança menor de 10 anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança. Infração: Gravíssima | Penalidade: Multa e suspensão do direito de dirigir. |